LEGALIZAÇÃO DE OBRA




LEGALIZAÇÃO DE OBRA
LAURA LIDIA ROSA
Arquiteta Urbanista
NOVEMBRO 2020



O que é legalização de uma obra?
A aprovação da obra é um documento com valor jurídico e que está sujeito a sansões legais com todos os detalhes e limites da construção, sob o aspecto da sua planta. A legalização da obra vale para todos os locais como residência, comércio, galpão e indústria.

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Quanto custa a regularização de um imóvel?
Como a documentação para regularizá-lo pode custar em média de 2% a 10% do valor total, o preço desse processo pode ficar bem salgado. Sim as dimensões do terreno também irão interferir diretamente nos custos da regularização do imóvel.


Você pode iniciar o projeto com essas informações do check list:

Fonte: urban projetos

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Só copiar e passar essas informações para a Arquiteta Laura Lidia Rosa!


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Fonte: urban projetos


Como legalizar uma obra já construída: 7 passos

  1. Garanta o alvará de execução. ...
  2. Solicite as ligações definitivas. ...
  3. Busque o Habite-se. ...
  4. Reúna a documentação. ...
  5. Receba a vistoria. ...
  6. Providencie a CND do imóvel. ...
  7. Encaminhe o registro.


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Confira os passos para regularizar a obra que você está fazendo no seu imóvel!


Se você está construindo ou reformando, é necessário legalizar a obra do imóvel a fim de evitar problemas futuros. A regularização deve ser feita junto à prefeitura a tem regras específicas de acordo com cada cidade. Saiba mais sobre como esse processo deve ser feito!

Como regularizar a obra?

Se você deseja construir, deve ir até a prefeitura da sua cidade e verificar quais são os documentos necessários para autorizar a obra. Algumas cidades têm regras específicas, e podem pedir autorizações dos bombeiros ou da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET). Por isso, peça orientação na prefeitura.
Documentos básicos para legalizar sua obra


1. Matrícula do imóvel:
Você deve ter certeza de que o terreno em que vai construir está regularizado. Para isso, confira se ele tem uma matrícula registrada no cartório de imóveis da sua cidade. Assim, você evita possíveis embargos de obra com a alegação de que o terreno não está registrado na prefeitura e, por isso, não poderá abrigar uma construção.


2. Alvará de construção emitido pela prefeitura:
Para conseguir o alvará de construção ou execução, o terreno e o tamanho da construção devem seguir as regras do município. Por isso, a construtora ou o responsável pela obra deve entregar o projeto na prefeitura. Se o projeto for aprovado, o alvará será emitido. “Esse alvará é essencial para iniciar a construção da nova casa”, aponta o diretor de operações imobiliárias do site Portal de Documentos, Marcos Caielli.


3. ART (Anotação de Responsabilidade Técnica):
O engenheiro ou arquiteto que fizer o projeto deve apresentar a ART à prefeitura junto com o plano de construção. Esse documento prova a ligação entre ele e a obra que irá realizar.

O responsável por fazer esse documento é o próprio profissional, mas é importante que o dono da casa confira se a ART foi entregue.


4. Habite-se da obra:
No fim da construção, a prefeitura faz uma vistoria no imóvel para saber se as regras locais foram seguidas. Se estiver tudo em ordem, ela emitirá o Habite-se, chamado também de certificado de conclusão de obra. Nele, estará o laudo final sobre a obra, confirmando que o local é apropriado para moradia.


5. Registro de imóvel:
“Com a planta do imóvel e o Habite-se em mãos, o proprietário deve ir até o cartório de registro de imóveis mais próximo para registrar que uma casa foi construída naquele terreno”, explica a advogada especialista em contratos, Lídia Fonseca.

Não sabe onde fica o cartório mais próximo da sua residência? O Ministério da Justiça disponibiliza um site para localizar os cartórios de todo o Brasil. Basta preencher algumas informações e procurar o tabelião mais próximo. Clique aqui e consulte o Cadastro Nacional de Cartórios.


6. Cadastro do imóvel na prefeitura:
Por fim, você precisa ir até a prefeitura para que sua casa receba um número de cadastro e esteja totalmente legalizada. Alguns cartórios pedem o cadastro antes de registrar o imóvel, enquanto outros fazem o registro primeiro. Lembre-se de levar os documentos de compra da casa para que você emita o número do imóvel e consiga receber correspondências e compras.
Porque ter a documentação do imóvel em dia

“Se uma obra feita sem as autorizações necessárias for pega na fiscalização do governo, ela pode ser barrada”, explica Lídia. E não para por aí. “Existe a chance de o dono levar uma multa e de a construção ser demolida”, alerta Laura Lidia Rosa

Documentos necessários para iniciar uma obra de construção civil

Engana-se quem pensa que basta dinheiro e vontade para iniciar uma obra. O Código de Obras dos municípios é o guia para quem deseja construir e lista uma série de documentos necessários para tal. Descubra hoje, no post, esses documentos e a importância do licenciamento para obras para garantir sua legalidade.

Licenciamento para obras:

O licenciamento para obras é imprescindível ao construir um imóvel. Sem ele, o dono do imóvel está sujeito a multas, embargos e, até mesmo, à demolição da construção. Para licenciá-la, é preciso obedecer ao Código de Obras, específico de cada cidade.

O Código de Obras de São Paulo, por exemplo, traz documentos específicos para atender à lei de uso e ocupação do solo, diferentes do Rio de Janeiro e de Porto Alegre, por exemplo. Em Curitiba, deve existir normas diferentes daquelas de Florianópolis. Por isso, é importante que o interessado consulte a legislação e os órgãos municipais.

Alguns documentos, porém, são comuns nas municipalidades:
  1. Projetos, 
  2. Alvará de construção, 
  3. Matrícula do imóvel e 
  4. ART/RRT.
Projetos:
Aquele que pretende construir deve apresentar-se à Prefeitura munido do projeto arquitetônico e do projeto estrutural, com as respectivas ARTs (or RRTs) dos profissionais responsáveis pela obra. Por meio dos projetos, a municipalidade entenderá o tipo da construção e quais as necessidades legais para cada caso.


Além de atender aos desejos do dono do imóvel, os projetos devem estar de acordo com o Código de Obras de cada município. Instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias e outros detalhes constam nesses projetos.


Alvará de construção:

A aprovação dos projetos junto à Prefeitura embasa a emissão do alvará de construção, que nada mais é do que uma permissão concedida para o início da obra. O alvará indica que os projetos apresentados estão de acordo com a legislação municipal (Código de Obras).

Nele, consta a indicação do responsável técnico pela obra e do proprietário, o prazo de validade e a assinatura de uma autoridade municipal. Vale destacar que, para o alvará ser emitido, o interessado deverá pagar uma taxa.

É importante lembrar que há construções que dispensam a emissão de alvará de construção, como:
Pequenas reformas que não impliquem alterações na área construída e nas áreas comuns das edificações;
Pintura e consertos pequenos de prédio (vazamentos, reparos em revestimento);
Construção de galerias, jardins, caramanchões, pavimentações a céu aberto.

Documento de propriedade do imóvel:

A matrícula atualizada do registro de imóveis também é um documento necessário. Ele comprova a propriedade do terreno em que ocorrerá a construção.


***ART ou RRT:
ART ou Anotação de Responsabilidade Técnica, criado pela Lei nº 6.496/77, é um documento de responsabilidade emitido pelo engenheiro responsável pela obra, com registro ativo no CREA (Conselho Regional de Engenharia).

O RRT ou Registro de Responsabilidade Técnica é o mesmo documento, porém emitido pelo arquiteto com registro no CAU (Conselho de Arquitetura). O CAU é um órgão relativamente novo, criado em 2011, fruto da separação dos conselhos de classe entre arquitetos e o CREA.

Por meio deste documento, formaliza-se o contrato entre o cliente e o profissional, estabelecendo as obrigações contratuais e a identificação dos responsáveis.


Leia também:

Com todos esses documentos em mãos e com a emissão do alvará de construção, o responsável pela obra inscreverá os trabalhadores junto ao INSS e ao FGTS. Ao fim da obra, a Prefeitura efetuará uma fiscalização para emitir o “Habite-se”, que autoriza a ocupação do imóvel, e o Certificado de Conclusão da Obra.

Agora que você já sabe os documentos necessários para iniciar uma construção civil de acordo com o Código de Obras, é só colocar a mão na massa.


Para obter mais informações sobre o assunto, entre em contato via whatsapp:
Fone: 55 99735 6611 
E-mail: contato.urbanetc@gmail.com
CNPJ: 27.481.210/0001-03
Arquiteta_ CEO: Laura Lidia Rosa


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