COMO CAPTAR ATRAVÉS DA LEI ROUANET?


COMO "CAPTAR" ATRAVÉS DA "LEI ROUANET"?


Colunista sctododia

   
Laura Lidia Rosa
Arq. Urb. Xeropaisagista
CEO URBAN etc
Janeiro 2024





Lei Rouanet foi criada na gestão do presidente Fernando Collor como uma forma de envolver a iniciativa privada e o governo federal no financiamento a projetos socioculturais mediante renúncia fiscal de parte dos impostos que seriam enviados para a União.

A lei leva o nome do seu criador: Sérgio Paulo Rouanet, então Secretário Nacional de Cultura na gestão de Collor, que durou de 1990 até 1992.



Como funciona a Lei Rouanet?


O principal mecanismo de fomento à cultura no Brasil funciona da seguinte maneira:

Uma empresa, tributada no LUCRO REAL, decide que quer patrocinar projetos socioculturais que sejam estratégicos para sua política de ESG/Responsabilidade Social Corporativa.

A empresa não possui em seu desenho orçamentário o apoio direto a projetos sociais, ou seja, não está previsto em seus gastos anuais a destinação de valores financeiros para projetos na área da cultura.

A empresa então opta por financiar projetos através da Lei Rouanet, podendo destinar até 4% do seu imposto de renda (IRPJ) para fomentar atividades culturais que agreguem valor a empresa e a sociedade como um todo.

É dizer: ao invés de destinar impostos para o Governo Federal, a Lei Rouanet permite que a empresa possa destinar recrusos para financiar projetos socioculturais de sua escolha.


Quais são os valores que uma empresa destina através da Lei Rouanet?


Embora 4% do IRPJ pareça um valor pequeno, é importante lembrar que as empresas com um faturamento anual maior do que R$78 milhões são obrigadas a serem enquadradas na tributação de Lucro Real.

Portanto, existe um volume financeiro relevanta para que ONGs e projetos socioculturais possam captar recursos pela Lei Rouanet e financiar suas atividades.

Apenas a título de ilustração: o Banco Itaú lucrou R$26 bilhões no ano fiscal de 2021.

O imposto pago pelo banco no período foi de R$ 11.700 bilhões (45% sobre o lucro líquido)

Os valores disponíveis para financiar projetos socioculturais mediante Lei Rouanet seriam de aproximadamente R$468 milhões.


Tabela de conteúdo

Como captar recursos pela Lei Rouanet

Estamos aqui para te ajudar a entender como funciona o passo a passo apra conseguir financiamento empresarial através da Rouanet.

Vamos lá.

  • 1 – Submeta seu projeto para aprovação
  • 2 – Transforme sua proposta em realidade.
  • 3 – Adequação ao projeto com a realidade financeira
  • 4 – Análise do projeto por um parecerista
  • 5 – Execução do projeto homologada
  • 6 – Autorização do início da execução após atingir o limite mínimo de 20% do objetivo de captação de recursos.
  • 7 – Readequações no projeto
  • 8 – Execução
  • 9 – Acompanhamento da Execução
O ponto de partida para captar recursos pela Lei Rouanet é conseguir a aprovação do seu projeto sociocultura pelo governo federal.

Para isso, você deve realizar a admissão do seu projeto no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (SALIC).


O SALIC é a plataforma do governo federal que recebe todas as propostas de projetos socioculturais que buscam financiar seus projetos mediante as leis de incentivo à cultura.

Ele foi criado com a intenção de centralizar todas as propostas em um único local e trazer maior agilidade e facilidade no processo de admissão de projetos culturais.


É dentro da plataforma do SALIC que todas as etapas relacionadas às Leis Federais de Incentivo à Cultura ocorrem, como, por exemplo:
  • Aprovação de propostas;
  • Análise técnica da documentação do projeto;
  • Análise técnica da metodologia do projeto;
  • Aprovação de materiais de comunicação para projetos aprovados;
  • Acompanhamento físico-orçamentário do projeto aprovado.
  • Limites de captação de recursos por projetos.

1 – Submeta seu projeto para aprovação
Porém, vamos focar no início do processo de avaliação e aprovação pelo SALIC.

Para ser aprovado na plataforma, é necessário redigir uma proposta inicial do projeto, que envolve a apresentação de documentos que abordem:
  • A)Proposta resumida do projeto
  • B)Qual o período de realização do projeto
  • C)Bem Tombado (informações)
  • D)Objetivos gerais e específicos do projeto
  • E)Justificativa.

>>> Outro ponto que é mandatório e previsto em lei é um detalhamento sobre as contrapartidas sociais, sendo necessária a apresentação descritiva de ações relacionados a acessibilidade física e de conteúdo e democratização do acesso, projetos arquitetônicos de acessibilidade através da NORMA ABNT NBR 9050.

Outros importantes etapas do processo de aprovação no SALIC referem-se a:
  • Detalhes técnicos da proposta (fases do trabalho, fichas técnicas, sinopse e outros)
  • Onde será realizado o projeto (localização)
  • Orçamento do projeto
  • Envio de documentação legal da institucional (contrato social autenticado, plano de atividades e outros);

Após reunir todos os documentos, submeta o projeto para aprovação no SALIC.

Perceba que para captar recursos pela Lei Rouanet, é necessária muita organização e planejamento prévio para separar os documentos demandados pela plataforma.

O processo de aprovação pode durar de 10 a 30 dias úteis.

Caso seu projeto seja aprovado, vem a próxima etapa.


2 – Transforme sua proposta em realidade.

Seu projeto foi aprovado no SALIC! Parabéns

Agora é o momento de transformar sua proposta em projeto sociocultural.

Nesta etapa, se for o caso, você precisará realizar enquadramentos no projeto para que ele possa passar para a fase de captação de recursos.

Após realizar essas alterações, você estará apto a conseguir a autorização para captação de recursos.

Isso é, com a aprovação para captação, você poderá apresentar seu projeto para empresas interessadas em patrocinar a iniciativa, dando a possibilidade de financiamento do projeto através da Rouanet.

Ter seu projeto enquadrado na Lei Rouanet é muito atrativo para as empresas, pois elas não precisam injetar um valor a mais no seu projeto, e sim, apenas destinar parte dos impostos que pagam para financiar as atividades, caso optem por fazê-lo.

Uma vez seu projeto aprovado para captação, você estará apto a abrir as contas bancárias que receberam os recursos mediante Lei Rouanet.

Este ponto é importante entender, ao ser aprovado na Lei Rouanet, existirão dois tipos de contas: uma conta de captação de recursos e uma conta de movimentação.

A conta de captação de recursos é para onde o dinheiro captado com as empresas que optaram por financiar seu projeto é destinado.

Uma vez o período de captação finalizado e o valor mínimo de captação (20%) tendo sido alcançado, esse montante financeiro vai para a conta movimentação.

A conta movimentação é a conta utilizada para pagar todas as despesas do seu projeto e para dar vida as atividades que você apresentou na admissão da proposta no SALIC.

Normalmente, as contas são abertas em bancos público, como a Caixa ou Banco do Brasil.

3 – Adequação ao projeto com a realidade financeira

Após captar 10% do orçamento inicialmente apresentado, é momento de adequar o projeto frente aos valores levantados.

Porém, caso seu projeto capte um percentual muito menor do que o inicialmente orçado, é necessário fazer ajustes na proposta que vá de encontro com a realidade financeira do valor captado.

Exemplo: Digamos que seu projeto, aprovado no SALIC, tenha como orçamento inicial R$1 milhão.

Você correu atrás de patrocínios e de empresas interessadas em aportar recursos através da Lei Rouanet.

Portanto, você atingiu o percentual mínimo de 10% do valor inicialmente orçado para transformar o projeto em realidade.

Porém, ao submeter o projeto no SALIC, foi apresentada uma realidade financeira com o projeto sendo viabiliazado com R$1 milhão.

Agora, é necessário realizar a adequação do projeto, orçado em R$1 milhão para sua nova realidade de R$100 mil.

É importante esclarecer que a adequação ao projeto ocorre APÓS a captação alcançar 10% do valor inicialmente previsto, mas que a janela de captação de recursos permanece aberta para que a organização social siga buscando recursos financeiros.


Hoje, os recursos da Lei Rouanet para empresas individuais estão limitados a R$ 4 milhões, para até 5 projetos. Já para as sociedades limitadas e demais pessoas jurídicas o teto é de R$ 6 milhões, para até 8 projetos.


teto: 10 milhões


A Instrução Normativa MINC Nº 1 DE 10/04/2023 tem como principal objetivo estabelecer procedimentos relativos à apresentação, à recepção, à seleção, à análise, à aprovação, ao acompanhamento, ao monitoramento, à prestação de contas e à avaliação de resultados dos programas, dos projetos e das ações culturais do canal https://www.youtube.com/watch?v=XiZu-o_ZvGI


>>>Observações:

Empresas que apuram IR anualmente, com recolhimentos mensais presumidos ou estimados, podem calcular 4% sobre o IR de todo o ano, independentemente de pagamentos do imposto já realizados, aplicá-los em projetos culturais e deduzi-los integralmente em um próximo pagamento do imposto relativo ao exercício.

Caso o incentivo seja realizado no mesmo dia do recolhimento do imposto, não há sequer custo financeiro no incentivo à cultura.

Do ponto de vista do fluxo de caixa da empresa, o melhor dia para repassar os recursos para o projeto cultural é no dia de recolhimento do IR, pois o incentivo pode ser retirado diretamente do valor do imposto a pagar.






Qual o incentivo fiscal da Lei Rouanet?

A Lei Rouanet é a Lei Federal 8.313/91 de incentivo à cultura, que permite às empresas tributadas com base no Lucro Real (apuração anual ou trimestral) deduzir até 4% do IR "calculados sobre a alíquota de 15%" o investimento em projetos aprovados pelo Ministério da Cultura (até 30 de dezembro do exercício).


O que mudou na Lei Rouanet em 2023?

O novo decreto da Lei Rouanet 2023 amplia as atividades que fortalecem a cidadania cultural e o acesso a artes e a diversidade. Em outras palavras, a partir de agora há um foco ainda maior em projetos que tenham como um pilar a inclusão e a representação de diferentes culturas


Como faço para montar um projeto para a Lei Rouanet?

para Lei Rouanet?
  • Entenda como funciona a Lei Rouanet. 
  • Elabore um resumo do projeto. 
  • Defina os objetivos. 
  • Estipule o orçamento da forma correta. 
  • Invista em contrapartidas sociais.
  • Elabore um bom cronograma. 
  • Mantenha a coerência entre itens. 
  • Crie um plano de distribuição.

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Qual é o teto da Lei Rouanet?

– 1 milhão de reais para empreendedor individual – que deve estar enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI), e para pessoa física, com até quatro projetos ativos; – 6 milhões de reais para os demais enquadramentos de empreendedor individual, com o limite de oito projetos ativos.


Como contabilizar doação Lei Rouanet?

Rouanet podem ser contabilizadas como DESPESA OPERACIONAL, pela totalidade do valor aplicado, para fins de cálculo do IRPJ e da CSLL, não havendo limite, conforme estabelece o par. 4º do art. 475 do Decreto nº 3.000- 99.


Como conseguir verba para um projeto cultural?

Para receber a verba e ganhar dinheiro com projetos culturais, a proposta precisa ser aprovada pela Secretaria Especial da Cultura, vinculada ao Ministério da Cidadania, conforme critérios técnicos pré-estabelecidos.

Como funciona o patrocínio da Lei Rouanet?

A ideia é simples e tem se mostrado eficaz. Por meio de incentivo fiscal, o governo estimula empresas e pessoas físicas a apoiarem o setor cultural. Parte do dinheiro que iria para o Imposto de Renda pode ser usado para patrocinar os eventos que recebem a chancela da Lei Rouanet.


Quais são os principais limites para o proponente na Lei Rouanet?

LIMITES - Todos os proponentes têm limites de quantidades de projetos e valores para realização das ações culturais. 
O valor total autorizado para captação varia entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões e a quantidade de projetos ativos está limitada de quatro a 16 projetos, dependendo do porte da empresa.1




Lei do Audiovisual: como captar recursos para o seu projeto?




Muitas produções culturais jamais aconteceriam se não fosse pelo apoio de empresas e de pessoas físicas. 

Por meio do patrocínio, diversos produtos artísticos ganham vida e podem, enfim, chegar ao público de interesse. 

No caso de produções audiovisuais, como filmes e séries, um dos mecanismos mais importantes é a Lei do Audiovisual.


Criada em 1993, ela surgiu para facilitar o processo para negócios, pessoas físicas e produtores culturais. Como cria uma ponte que descomplica a captação de recursos, é a grande responsável por viabilizar vários projetos. 

Mas você sabe como funciona? 
A seguir, entenda como captar valores com a legislação!



O que é a Lei do Audiovisual e como é seu funcionamento?

A Lei do Audiovisual é o nome popular da Lei nº 8.685/1993. Ela é regulada pelo Ministério da Cultura e tem a liberação de recursos realizada pela Agência Nacional do Cinema (ANCINE). A lei fica aberta para receber inscrições durante todo o ano.

Basicamente, a legislação permite que pessoas físicas e jurídicas patrocinem projetos audiovisuais aprovados, com abatimento dos valores na declaração do Imposto de Renda. Na prática, significa que o incentivo sai de graça para quem contribui. Um negócio que paga R$ 15 milhões de IR, por exemplo, pode oferecer R$ 600 mil.

O funcionamento é baseado, principalmente, nos artigos 1º, 1º-A. O artigo 1º autoriza que sejam abatidos do Imposto de Renda devido 100% dos valores patrocinados, e que o patrocinador obtenha Certificados de Investimento Audiovisual (CAV), o que na prática o torna sócio da produção audiovisual. 

Além disso, a empresa pode lançar o patrocínio como despesa operacional, obtendo lucro fiscal. Pessoa Jurídica pode patrocinar com até 3% do que paga de IR e Pessoa física com 6%. 

Já o Artigo 1º-A autoriza os contribuintes a deduzirem do Imposto de Renda devido 100% do valor patrocinado. Pessoa Jurídica pode patrocinar com até 4% do que paga de IR e Pessoa física com 6%. No artigo 1º-A patrocinador não pode lançar o patrocínio como despesa operacional e nem obter o CAV.


Na prática, o artigo 1º traz mais vantagens ao patrocinador, o que torna o processo de convencimento mais fácil, porém ele vincula o patrocinador aos lucros da produção. A opção de em qual artigo enquadrar o projeto é do proponente.


A princípio, ela valeria apenas até 2017, mas seu bom desempenho estimulou a renovação da legislação até 2019.


Quais são os benefícios para quem patrocina?

A redução no pagamento de impostos e a simplificação na carga tributária são apenas duas vantagens para quem contribui com um projeto da Lei do Audiovisual. Isso porque toda realização oferece contrapartidas, que funcionam como argumentos para convencer o patrocinador a aportar recursos no projeto.


ESTRATÉGIAS DE MARKETING E MERCHANDISING: A VITRINE QUE MUITOS NÃO DESEJAM PAGAR

O patrocinador pode ter a sua marca exposta na produção cultural e em eventos relacionados. Dependendo do caso, a empresa ainda se torna sócia do filme e obtém lucros com o seu desempenho.


Para completar, há benefícios relacionados às estratégias de marketing e ao fortalecimento da marca. Portanto, não faltam argumentos para convencer os apoiadores de que essa é uma ótima oportunidade!


Quais são os critérios de contemplação?

As regras de contemplação são estabelecidas pela ANCINE. Para poder captar os recursos, a apresentação do projeto deve ser feita de acordo com a Instrução Normativa nº 125/2015 da instituição.


É necessário preencher o formulário padrão, incluir a sinopse e trazer o argumento e o roteiro do filme, o suporte de captação, o tipo do projeto (documentário, longa-metragem, etc.), entre outras informações básicas. Também é preciso elaborar uma estimativa de custos de divulgação, produção, pré-produção, distribuição, custos administrativos e captação.


Um detalhe importante é que o proponente só pode ser pessoa jurídica com finalidade (CNAE) nas seguintes áreas:59.11-1/99 Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificados anteriormente
59.11.1/01 Estúdios cinematográficos


Pela Lei do Audiovisual podem ser realizadas as seguintes produções audiovisuais:
  • longa, média ou curta-metragem;
  • minissérie;
  • obra seriada;
  • programa de televisão de caráter cultural ou educativo; e
  • telefilme.
  • festivais.
  • distribuição de filmes
  • preservação de acervo
  • infraestrutura técnica


Por que essa lei é importante?

A Lei do Audiovisual é uma das mais relevantes que foram criadas para a cultura brasileira. Por meio dela, a produção audiovisual é incentivada e têm se tornado a área cultural que mais traz retorno à economia brasileira.


Além de trazer benefícios para os patrocinadores, é uma lei essencial para os artistas do cinema. Com um mecanismo de captação mais fácil que os editais, por exemplo, traz uma excelente oportunidade de tirar o projeto do papel e levá-lo para as telas. Portanto, empodera os idealizadores e aumenta a movimentação do mercado.


Como você pôde verificar, a Lei do Audiovisual mudou a produção cinematográfica do país e traz benefícios para criadores, apoiadores e para a sociedade. Ao usá-la em seu próximo projeto, será mais fácil conquistar o suporte necessário para dar vida à sua ideia!

E aí, essas informações foram úteis? Então, compartilhe o post nas suas redes sociais e deixe outros artistas por dentro!







































Serviço
Orientação para criação de Projetos Culturais
Período de atendimento: toda sexta de 09h às 12h.
Agendamento: exclusivamente no site  https://urbanetc.wixsite.com/urbanetc


https://www.avmakers.com.br/blog/a-organizacao-do-seu-orcamento

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