OQUE É HABITE-SE_ 2021

O que é habite-se?

Posted by Laura Lidia Rosa
Ceo @urban_etc
Março 2021

Entenda a importância desse documento para a conclusão de qualquer empreendimento imobiliário.
O Habite-se  é o documento que garante que a construção da sua propriedade foi concluída com êxito, permitindo que possa, finalmente, residir no local, por isso, é um documento muito importante para o proprietário do imóvel.



http://www.pmf.sc.gov.br/servicos/index.php?pagina=servpagina&id=4518
Baixe o PDF: http://www.pmf.sc.gov.br/arquivos/documentos/pdf/21_01_2020_12.43.45.23f019ed11a65f833869fcf6ff892c37.pdf

Por ser um dos diversos termos conhecidos somente por aqueles que fazem parte do mundo imobiliário, ainda que bem simples, surte um grande impacto na regularização do imóvel, sendo fundamental para constatar que este não possui irregularidades.


Hoje apresentaremos mais afundo para você o que é o Habite-se, assim como, de quais maneiras pode estar fazendo a emissão deste que seja referente a sua moradia e quanto custa para obter tal documento, além de alguns pontos adicionais.

Diversidade de denominações :
No que se refere a construções não-residenciais, o termo doutrinariamente mais correto seria auto de conclusão ou auto de vistoria, que seria o ato administrativo que autoriza o início da utilização de construções ou edificações destinadas a fins não-residenciais.

Algumas legislações municipais, contudo, unificam os termos, utilizando auto de conclusão tanto para fins residenciais, como não-residenciais.

O nome varia entre os municípios, uma vez que é matéria de interesse local, disciplinada pelas leis municipais.

Em São Paulo, é chamado de certificado de conclusão, ainda que se faça referência ao nome mais conhecido.No Rio de Janeiro e em Belo Horizonte, utiliza-se o termo habite-se e em Porto Alegre, é chamado de carta de habitação ou habite-se.

Para Hely Lopes Meireles, o termo correto seria alvará de utilização, que seria vulgarmente conhecido como habite-se.


Organizei esse conteúdo sobre HABITE-SE:

Índice


1. O que é Habite-se?

>>> Conhecido por diversos nomes, como: 
  • Auto de Conclusão de Construção, 
  • Auto de Vistoria, 
  • Certificado de Conclusão de Obra, 
  • Alvará de Utilização ou, ainda, 
  • Carta de Habitação, o Habite-se trata-se de um documento de conclusão de obra.

Este funciona como uma certidão que é emitida pela prefeitura do seu município, atestando que o bem imóvel que comprou está pronto para ser habitado por você e sua família, e que fora construído de acordo com todas as exigências legais estabelecidas.

>>>Ele é essencial para a regularização do imóvel. Por conta disso, ela só estará concluída com a averbação deste documento, provando que a residência se encontra em todos os padrões legais de moradia.

A liberação do Habite-se somente será feita após a vistoria comprovar que tudo dentro da casa se encontra em ordem, para que o dono deste possa ter certeza de que o que foi construído é tudo que está retratado no projeto aprovado inicialmente.

Uma vez que tenha sido emitido, este seguirá para o Cartório de Registro de Imóveis em que a propriedade está localizada e será registrado na matrícula deste que a construção tenha sido concluída com sucesso.


2. Quais são os problemas gerados por falta do Habite-se?

Por se tratar de um documento tão importante, existem diversas consequências que irão lhe assolar caso esqueça ou não venha a fazer a solicitação da vistoria que levará a emissão do Habite-se.

Muita gente considera que uma propriedade com estrutura, que possua de água, luz e telefone, já está pronta para uso. Porém, estes não garantem a regularização do imóvel na visão da prefeitura, além de falar que isso também não lhe dá garantia nenhuma se é seguro para moradia, já que um erro na estrutura pode comprometer a vida de todos que ocuparam o espaço.

>>>Ocupar uma residência que não conte com este certificado de conclusão é uma situação perigosa tanto para sua integridade e de seus familiares quanto para o aspecto econômico de sua vida, já que, provavelmente, terá de arcar com multas por causa da irregularidade.

E se essa situação já é difícil para uma casa, fica ainda mais difícil para um condomínio, seja de casas ou de apartamentos, podendo ocasionar em valores mais graves nas multas por conta do perigo gerado a ainda mais vidas.

>>>Outro ponto a se ressaltar no caso dos apartamentos é que, por se tratar de um empreendimento imobiliário, a ausência do Habite-se irá impedir que seu futuro inquilino possa tirar o alvará de funcionamento e consiga residir no local.

>>>Este documento será único para todo o empreendimento, ou seja, não é individual para cada um dos espaços. Essa individualidade é aplicada somente na hora do registro

No caso de aquisição por um indivíduo, cada morador que comprar um ambiente deverá ter acesso a matrícula daquele apenas, já que está é única para cada um.

CUIDADO!!!
>>>Não se mude para um imóvel que não possua deste documento. >>>Caso venha a vendê-lo, é necessário informar ao comprador tal irregularidade, para que este já esteja ciente.

Pode morar na casa antes do Habite-se?
Quem opta por não esperar o habite-se deve assinar um termo de responsabilidade, afirmando que não fará nenhuma mudança na casa até que o documento seja liberado pela Prefeitura. Caso alguma alteração seja feita antes do habite-se, a responsabilidade é total do morador.


>>>É necessária também uma fiscalização dos Bombeiros e que as ligações de energia e água estejam feitas para a emissão do Habite-se. E para o registro no cartório, também há outras exigências.

3. No que mais a falta do Habite-se pode intervir?

Além das questões que foram levantadas no tópico acima, a falta da existência do Habite-se de um terreno ainda irá impedir a averbação da construção, que se trata do registro na matrícula do imóvel da edificação realizada no terreno.

>>>Com isso, a transmissão da posse sobre o bem no Cartório de Registro de Imóveis será prejudicada, e somente poderá ser feita como se fosse um terreno. >>>Em outras palavras, é como se a sua casa não pudesse ser reconhecida.

Isso surte um impacto muito maior na venda do que parece. Muitos bancos não aceitam financiar terrenos, dificultando ainda mais todo o processo de compra e venda, além de que isso poderá provocar desvalorização na propriedade.

Já no caso daqueles que possuem de um imóvel comercial para locação, é ainda mais importante possuir do Habite-se. Afinal, caso este não exista, a empresa ocupante interessada na localidade não poderá obter o seu alvará de funcionamento de atividades comerciais.

>>>Não assuma um compromisso que não pode cumprir. 

>>>Regularize o espaço antes de alugá-lo, pois, caso seja constatado ato mal intencionado contra o locatário, o proprietário irá arcar com um processo judicial e responder pagando uma multa que será baseada no valor do ambiente, como danos morais.

4.Quem pode solicitar o Habite-se?

Quando uma propriedade é construída, é necessário levar o documento de Habite-se para ser registrado no cartório.

>>>É dever do proprietário legal do imóvel e da construtora que realizou toda a obra fazer a solicitação desta avaliação deste o início da obra.

No entanto, caso tenha adquirido um terreno e vá construir neste ou tenha feito a compra de um imóvel na planta, será de extrema importância que vá ao cartório mais próximo, para fazer a verificação da averbação, que se trata do próprio processo de registro.


5. Quais são os documentos necessários para solicitar o Habite-se?

Como apenas o dono do local e o responsável técnico pela execução da obra (um engenheiro, arquiteto ou até mesmo alguém que seja técnico em edificações se encaixam neste) que esteja sob o nome da marca que fora contratada pelo proprietário do local podem fazer tal solicitação, é preciso estar ciente dos documentos necessários para tal.

Se informe no departamento da prefeitura de seu município, que seja responsável pela fiscalização e construção, sobre quais as exigências documentais deste. Vale lembrar que pode haver algumas diferenças entre cada cidade.

Abaixo segue uma lista de alguns documentos comumente exigidos para obter o seu Habite-se, como:
  • Requerimento padrão devidamente preenchido com identificação do imóvel;
  • CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) ou CREA ( Conselho Regional Engenharia e Arquitetura do profissional e sua Inscrição Municipal;  Clique aqui https://www.caubr.gov.br/topicos/habite-se/ 
  • RG e CPF do requerente ou, se for uma pessoa jurídica, seu CNPJ e o Contrato Social desta;
  • ART do técnico responsável pela execução da obra;
  • Capa do IPTU do imóvel e o número de Cadastro Municipal deste;
  • Cópias dos projetos aprovados e do Alvará de Construção;
  • Guia quitada ou comprovante de arrecadação da taxa e preço público devido ao órgão municipal;
  • Atestados das concessionárias de água, esgoto e energia elétrica, junto a uma declaração do Corpo de Bombeiros (AVCB) que comprovam a correta funcionalidade de toda a parte hidráulica, sanitária, elétrica e de combate a incêndio da residência;
  • Comprovantes da quitação do ISS da obra. Este se refere ao imposto que incide sobre os prestadores de serviço de toda construção. Como muitos pagam estes na informalidade ( com simples recibos e ausentes da nota fiscal), a fiscalização de arrecadação municipal deve calcular o montante devido e não recolhido. Você deverá quitar os valores ou apresentar os comprovantes para que consiga o seu Habite-se;

CAU_O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR)
e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo das Unidades da 
Federação (CAU/UF) foram criados em 2010 pela Lei No 12.378, 
que regula o exercício da profissão no país.


>>>Como cada município possui uma hierarquia diferente em nosso país, o departamento responsável pela emissão deste documento pode ser a subprefeitura local, secretaria regional, secretaria de habitação, departamento de planejamento, departamento de engenharia e arquitetura, entre outros.

Por isso, antes de ir ao local, entre em contato via telefone com a parte governamental de sua cidade e informe-se a respeito de onde é possível fazer o processo e quais os documentos serão exigidos, já que a lista muda de maneira frequente.

Após a requisição perante o órgão competente da Prefeitura, o fiscal realizará uma vistoria na propriedade para constatar que a construção fora executada conforme foi prevista no projeto e que não exista nenhum detalhe que a difere da legislação.

Uma vez que seja declarado que tudo se encontra em seus conformes, o mesmo aprovará a emissão do documento.

6. Como saber se um imóvel já tem Habite-se?

Ainda que este tipo de acontecimento esteja mais presente na vida daqueles que adquirem propriedades irregulares (afinal, ainda que essas possuam de contra indicações, seu preço pode ser um grande atrativo) existe sim a possibilidade de comprar uma casa que não tem o Habite-se.

Para verificar se a mesma está devidamente regularizada, o novo proprietário poderá checar na prefeitura se o bem que adquiriu conta com a papelada referente a este documento.

Isso fica muito mais claro caso a pessoa venha fazer a compra da moradia através de um financiamento, já que, como dito anteriormente, muitos bancos não aceitam financiar uma casa que não possua da documentação em dia, já que este acaba tendo um valor menor no mercado caso este precise fazer uma revenda.

Outro ponto a ser levantado é que imobiliárias geralmente vendem imóveis regularizados, por conta de todos os problemas que estas podem gerar caso estejam irregulares. Se uma empresa deste tipo tenta lhe passar, sem avisos prévios, o bem, é por que algo está errado.

Além destes meios, é possível fazer a consulta da matrícula tanto indo ao Cartório de Registro de Imóveis responsável pela residência que lhe interessa e fazer a verificação em primeira mão como levantar essas informações na própria internet, sendo um processo muito mais cômodo.

E mais uma maneira de se verificar a inexistência deste documento é a inaptidão deste de ser registrado em seu nome. Geralmente, o que leva a isso é justamente a falta do Habite-se. Caso já tenha entrado no lar, saiba que poderá ser multado por tal.

7. Quanto custa o Habite-se?

Como este se trata de um documento municipal, este possui um preço variável. Enquanto que em algumas cidades de nosso país a emissão é isenta de taxas, em outros lugares o dono poderá arcar apenas para tirar o seu Habite-se.

E isso não é o único fator que influencia nas mudanças. Conforme varia a gestão, alguns prefeitos podem reduzir totalmente o custo deste ou aumentar.

Portanto, não podemos dar uma previsão de o quanto a emissão do Habite-se pode vir a custar para aqueles que estejam interessados. O mais recomendado é entrar em contato com a prefeitura para obter mais informações.

Quanto custa o Habite-se?
>>>O Habite-se é um documento de custo variável, dependendo da precificação indicada pela prefeitura vigente. Para saber o valor exato da emissão do Habite-se e as outras taxas, entre em contato com a prefeitura da sua cidade.

8. Quem deve pagar pelo Habite-se?

Esta é uma dúvida muito comum. Afinal, existem algumas maneiras interessantes e diferentes para se conseguir uma casa, como dar entrada utilizando o Fundo de Garantia, por exemplo.

Logo, alguns pensariam que poderiam se livrar do pagamento desta documentação. Ou ainda, em uma possibilidade mais exagerada, que haveria descontos para idosos, funcionários públicos e pensionistas do INSS.

E acredite, ao depender da gestão governamental, a possibilidade destas é totalmente real de existir, ainda que sejam inéditas na história de algum município.

Caso tenha contratado uma construtora para executar sua obra, esta inclui, geralmente, as licenças e toda a documentação necessária no preço do acordo, antes que o mesmo seja firmado. Porém, se o seu contrato exclui esse tipo de despesa ou ainda se limita a unicamente o serviço que será prestado, então é de sua responsabilidade, proprietário, arcar com todo o custo das taxas de emissão dos documentos regulatórios, inclusive o Habite-se.

Portanto, é preciso estar muito atento às cláusulas do contrato, para evitar surpresas. Em caso de maiores dúvidas, é sempre válido consultar um advogado especialista no assunto para que ele esclareça os pontos que deseja.

Quem tem que pagar o Habite-se?
Assim que a obra é concluída a construtora precisa liberar a documentação do habite-se para ser assinada e ela que arca com os custos da papelada. O valor da documentação, já deve estar prevista no contrato de compra do novo imóvel.
1- O habite-se é o ato de conclusão da obra. Quem paga é a construtora. 
2- O valor que deve ser pago já deve estar previsto no contrato. 
3- A "Declaração de Intensão de Compra e Venda de Imóvel" é um compromisso entre a corretora e o comprador.



9. Quanto tempo demora a emissão do Habite-se?

Outro fator que se altera facilmente no Habite-se é o tempo de emissão. Assim como os outros dois anteriormente citados, este também é influenciado pela gestão atual, e pode se tornar muito diferente daqui alguns meses.

Além do governo, a análise dos documentos que são exigidos também pode variar muito de um local para outro, e de uma política para outra. Este ainda leva em consideração o tamanho da obra e a rotina do trabalho do departamento público responsável.


Logo, será necessário ter muita paciência ou contar com uma boa quantidade de sorte. Não é possível oferecer uma média de tempo para que este saia, já que tudo irá depender do próprio governo e como este está gerindo esses documentos.

10. Para regularizar o meu imóvel preciso só do Habite-se?

Ainda que o Habite-se seja um fator de influência dentro dos que se deve considerar na regularização de imóveis, este não é o único. Ainda que exerça certa influência, existem outros pontos a se prestarem atenção quando o assunto é imóvel irregular.

Além do clássico caso de problema por conta do Imposto de Renda, onde o proprietário esquece ou deixa de arcar com a taxa tributária, existem mais outros variados acontecimentos que podem tornar tirar a propriedade do status de regular.

Um dos maiores e mais comuns pontos para tal é a Certidão negativa de Débitos. Também chamada de CND, esta se trata de uma documentação essencial para que a propriedade possa ser considerada regularizada.

Está é tão necessária na averbação da construção de registro de imóveis quanto o Habite-se, sendo uma das partes principais para a realização deste processo.

Além deste, existe também o Imposto Sobre Serviço (ISS). Este é um tributo aplicado em todos os municípios do Brasil que varia conforme a localidade e está relacionado ao próprio processo para colocar a sua propriedade nos conformes.

Como conseguir o Habite-se de um imóvel?
Para conseguir o habite-se você precisa reunir os seguintes documentos:
  • Planta do projeto assinado por um engenheiro ou arquiteto com a aprovação da Prefeitura Municipal;
  • Dessa forma a Prefeitura emitirá um alvará de construção para a obra;
  • O IPTU (imposto predial e territorial urbano);

11.Quanto pode custar a regularização do imóvel?

Antes de abordarmos preços, é necessário dar uma dica fundamental para evitar surpresas quando for adquirir a sua propriedade: Procure, sempre, ter, ao menos, reservado 5% do valor da casa destinado a lidar com a parte burocrática.

Isso se faz muito mais importante do que parece, visto que os custos de um bem vão além de apenas realizar a compra do mesmo. Seria fácil dizer que para comprar a sua moradia e finalmente realizar seu sonho bastaria pagar por esta, mas não é bem assim.

Com isso dito, saiba que, o valor para regularizar totalmente uma residência é tão variável quanto às leis e os processos que afetam o Habite-se. Ou seja, não é possível estabelecer, de forma precisa, o quanto isso irá lhe custar.

São tantas variáveis a serem levadas em consideração que a existência de uma precisão se esvai por terra.

Ainda que alguns dados apontam que este pode flutuar entre R$ 1.000,00 e R$ 7.000,00, não se pode dizer, com certeza, quando ele irá sair mais caro que isso ou quando virá a ser mais baixo que estes presumidos.

O próprio CND, citado no tópico anterior, pode chegar a custar até R$ 2.000,00, e seu valor estará sujeito a mudanças. Enquanto isso, a alíquota do ISS pode ficar entre 2% e 5% do valor do serviço que foi prestado para a emissão da documentação regularizada.

Por isso, em muitos casos, vale a pena contratar uma empresa especializada no setor imobiliário. Ela vai garantir que toda a documentação necessária seja providenciada, e que você tenha menos estresse e trabalho para regularizar o seu bem.

Qual o valor de habits de um imóvel?
>>>O processo para se obter o habite-se de uma casa, por exemplo, e regularizar esse imóvel junto à prefeitura leva entre 12 e 18 meses, custando, em média, os honorários do arquiteto, que variam entre R$4.000 e R$10.000. Esses valores dependem do tamanho do imóvel e de especificidades dele.



12. O que "não fazer" no processo de regularização do imóvel?

>>>Nunca omita a qualquer detalhe em um processo de regularização!

>>>Por mais óbvio que isso seja, não vale a pena omitir detalhes do seu processo regulatório. As consequências podem ser severas, e irão variar desde multas enormes até, em último caso, a toma da casa por parte do governo.

Afinal, ao depender do detalhe que foi deixado propositalmente fora deste para diminuir o custo do mesmo, isso poderá acarretar em um caso grave de sonegação, podendo levar a diversas consequências.




13. Habite-se e o Certificado de Conclusão de Demolição

>>>Para aqueles que não sabem, uma demolição também precisa ser aprovada pelo governo para que possa acontecer. Assim como o Habite-se, esta serve para provar que todo o processo de destruição foi feito de maneira assertiva.

>>> Mas, o que ela tem a ver com o Certificado de Conclusão da Obra? Isso é bem simples!

Quando alguém adquire uma propriedade, mas só está interessado no terreno e na localidade deste, é natural que a pessoa venha a procurar por destruir a residência e construir uma nova no local da antiga, da maneira que gostaria.

>>> Porém, uma casa antiga que tenha sido adquirida precisa contar com o todos os seus documentos atualizados, incluindo Habite-se, para que a mesma possa ser destruída e no lugar desta seja feita uma nova.

>>> Esse processo deve aparecer constando na matrícula do antigo imóvel, sendo necessário registrá-lo no Cartório de Registros de Imóvel responsável por esta que virá abaixo.

>>> A entrada desta deverá ser dada antes do início da demolição onde será preciso levar ao local o Alvará de Execução de Demolição; Após o final desta, será preciso que uma pessoa do governo vá ao local, avalie e, caso esteja tudo em seus conformes, faça a emissão do documento.

Percebe o quão parecido estes são, ainda que seus propósitos sejam distintos? Além disso, eles são cruciais para manter a sua residência regularizada e evitar quaisquer cobranças que possam surgir por conta de irregularidades com o governo.

Como regularizar um imóvel junto à Prefeitura?
>>>Como funciona o processo de regularização do imóvel na prefeitura
  • Contrate um profissional habilitado. 
  • Consulte a Secretaria de Planejamento, Obras e/ou Urbanismo.
  • Registre o terreno em cartório. 
  • Providencie as certidões negativas. 
  • Obtenha o “Habite-se”.
Como regularizar um imóvel com contrato de compra e venda?
>>>Ao confirmar o verdadeiro proprietário do imóvel, supondo que seja possível sua aquisição, é preciso que as partes assinem uma Escritura Pública de Compra e Venda no cartório de notas. Depois, é preciso que esta escritura seja levada ao cartório de Registro de Imóveis, para seu efetivo registro.


14. Conclusão

Como podemos ver ao longo do artigo, o habite-se se faz muito necessário no processo de compra e regularização de uma casa. É sempre importante estar atento a cada um destes detalhes, para evitar que o maior sonho de sua vida acabe se tornando em um pesadelo.

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15. LEIA! _Perguntas frequentes:

O que é habite-se?
>>> É um documento emitido pela prefeitura para afirmar que o imóvel foi construído seguindo as exigências da legislação municipal e atesta que o local está pronto para ser habitado.

Como saber se o imóvel tem habite-se?
>>> Através do número de matrícula do imóvel, é preciso ir até o cartório de Registro de Imóveis no qual seu bem foi registrado e solicitar a Certidão de Inteiro Teor a qual deverá constar a confirmação da documentação do habite-se.

Qual a diferença entre o habite-se e o alvará de obra?
>>> Alvará de obra é uma licença concedida pela prefeitura para a permitir a utilização do local onde será construído o imóvel.
Já o habite-se é um documento que declara que o imóvel foi construído de acordo com as normas municipais e pode ser habitado.

Qual a importância do Habite-se?
>>> O Habite-se deve ser emitido tanto para edifícios recém-construídos como para aqueles que passaram por grandes reformas. Isso porque a sua função é atestar que o prédio está pronto para receber ocupantes.

Quando o Habite-se e liberado?
>>> O Habite-se somente será expedido após a conclusão da obra e mediante vistoria do imóvel. Após esse procedimento, o prazo para concessão do documento é de dois dias. Apenas são aceitas divergências de até 5% nas metragens lineares do projeto aprovado inicialmente

Como saber se o imóvel tem Habite-se?
>>> Para ter acesso ao “Habite-se Eletrônico” é preciso entrar no site da Prefeitura. Antes da nova ferramenta, quando a obra estava concluída, era preciso reunir documentos de diversos setores e levar à subprefeitura próxima para pedir o documento.

O que é necessário para tirar Habite-se?
>>> Busque o Habite-se. Neste momento, é preciso ir em busca dos documentos necessários para tanto, o que começa pelo Habite-se, como é conhecido o Certificado de Vistoria de Conclusão da Obra, você deve protocolar um ofício solicitando na prefeitura ou secretária de planejamento na cidade onde seu projeto foi construído.

Como funciona o processo de Habite-se?
>>> Habite-se é uma certidão concedida pela prefeitura da cidade onde o empreendimento imobiliário está localizado. Assim que a obra é concluída uma vistoria é realizada para então a certidão ser emitida. ... A finalidade é atestar que o imóvel está pronto para ser ocupado, sobretudo com segurança

Como regularizar Se o imóvel não tem Habite-se?
>>> Para regularização do imóvel, é necessário entregar ao Poder Público planta do espaço. Quando a obra tiver sido realizada sem autorização, o cidadão terá que arcar ainda com multa por isso.

Pode cobrar IPTU antes do Habite-se?
>>> A cobrança de IPTU sobre a área construída só pode ser exigida a partir da emissão do Habite-se. A prefeitura passou a cobrar das empresas o IPTU desde a DTCO (Declaração de Conclusão da Obra). Este é um estágio anterior à concessão do Habite-se, certificado que permite que os imóveis possam ser utilizados.

Como tirar o Habite-se?
>>> 1- Separe os documentos listados no artigo
>>> 2- Faça um requerimento junto à Secretaria Municipal de Urbanismo de sua cidade
>>> 3- Solicite uma vistoria no imóvel para a concessão do Habite-se.


>>>Quanto tempo demora para sair o habita-se?
O Habite-de tem um prazo de emissão de 30 dias, aproximadamente, após a solicitação.

Quanto tempo demora para sair a averbação do Habite-se?
>>>Quanto tempo leva para averbar um imóvel? Se a documentação estiver toda em dia e não houver nenhuma outra exigência, pode-se considerar uma média de 30 dias a contar da data do protocolo do título.

O que fazer depois de receber o Habite-se?
>>>Após obtenção do habite-se é necessário regularizar a construção na matrícula do imóvel, sendo que nela constará todas as informações, averbação de imóvel, ônus, modificações etc. que tenham ligação com o imóvel, ou seja, elementos relacionados ao direito real do bem ou dos seus proprietários.

Como saber se um imóvel já tem Habite-se?
1- Verificar na Prefeitura a situação do imóvel
2- Consulta a matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis
4- Explorando as informações do imóvel pela Internet
3- Caso tenha inaptidão de registrar o imóvel em seu nome, fique alerta, isso indica irregularidade no imóvel, incluindo a falta do Habite-se

>>> Tecnicamente chamado auto de conclusão de obra ou na linguagem popular: “habite-se”, nada mais é do que uma certidão expedida pela Prefeitura atestando que o imóvel (casa ou prédio residencial ou comercial) está pronto para ser habitado e foi construído ou reformado conforme as exigências legais estabelecidas pelo município, especialmente o Código de Obras.

>>> Em regra, o proprietário do imóvel (incorporadora, construtora ou pessoa física) faz a requisição perante o órgão competente da Prefeitura, a qual deve providenciar uma vistoria no local, por intermédio de um profissional arquiteto ou engenheiro civil para constatar se a construção erguida realmente reflete o projeto aprovado inicialmente.

>>> Cumpre informar que por mais absurdo que seja, há algumas Prefeituras que não enviam arquiteto e ou engenheiro para constatar o que foi feito no local e emitem o “habite-se” apenas com base na declaração escrita do arquiteto ou engenheiro civil responsável pela obra, afirmando que o empreendimento foi concluído.

>>>O “habite-se” é o primeiro passo para a entrega de qualquer empreendimento. Sem ele, não há instalação de condomínio (pois se houver, será irregular), tampouco é possível providenciar a individualização da matrícula perante o cartório de registro de imóveis competente e muito menos obter a entrega das chaves.

>>> A incorporadora ou construtora ao terminar uma obra deve cumprir uma série de requisitos antes da solicitação de expedição do auto de conclusão de obra ou “habite-se”, como, por exemplo, obter a documentação que demonstre a regularidade perante as concessionárias de energia elétrica e água.

Também se faz necessária a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), a cargo da Polícia Militar. Esse documento atesta que a construção possui as condições de segurança contra incêndio prevista pela legislação e estabelece um período de revalidação.




Referências:
Custódio, p. 491
«Como Conseguir o Habite-se da Minha Construção». Consultado em 23 de julho de 2014. Arquivado do original em 28 de julho de 2014
«Alvarás e Certificados - Prefeitura de São Paulo». Consultado em 28 de agosto de 2008. Arquivado do original em 21 de abril de 2008
«Licenças de Obra - Prefeitura do Rio de Janeiro». Consultado em 28 de agosto de 2008
Meireles, p. 468
«Alvará de Construção · GitBook». docs.prefeituras.net. Consultado em 1 de dezembro de 2017
CUSTÓDIO, Helita Barreira; Habite-se, in "Enciclopédia Saraiva do Direito", Volume 40, Saraiva, São Paulo, 1977.
MEIRELES, Hely Lopes (1981). Direito Municipal Brasileiro 4ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais





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