Acessibilidade na arquitetura e urbanismo: Compromisso com a inclusão





Acessibilidade na arquitetura e urbanismo: Compromisso com a inclusão

   
Laura Lidia Rosa
Arq. Urb. Xeropaisagista
CEO URBAN etc
Outubro 2023


Como arquiteta e urbanista especializada em sustentabilidade, reconheço a importância vital da acessibilidade na construção de um mundo mais inclusivo e equitativo. Mas o que é um mundo mais acessível? Devemos projetar cidades para todo cego ver e surdo escutar!



Mas como podemos projetar cidades assim?
A acessibilidade vai além de um simples cumprimento de normas e regulamentos; é uma busca constante para garantir que todos, independentemente de suas habilidades físicas, sensoriais ou cognitivas, possam viver, trabalhar e desfrutar plenamente dos espaços e serviços que projetamos.

A pergunta que precisamos avaliar perante a inclusão é, as cidades estão sendo projetadas para pessoas, na escala de parâmetros humanos?

O design universal emerge como um aporte na configuração de Projetos Arquitetônicos e Urbanísticos, direcionando correções em espaços de convívio e lazer.

Desenhando cidades mais inteligentes, acessíveis e inclusivas, com calçadas padronizadas, uso de rampas de acesso e instalações de pisos táteis, mobilidade para público PCD ( pessoa com deficiência) e reforçando olhares para nossa futura condição física com a nossa mobilidade reduzida. A partir dos 80 anos já necessitamos de orientações e cuidados de saúde.

Ampliando nosso olhar, precisamos lembrar de pessoas obesas, mães com carrinho de bebê, mulheres grávidas, anões e diversas outras dificuldades de mobilidade dos seres humanos.

Acessibilidade: além da lei, um direito de todos
A legislação e as normas técnicas, como a Lei de Acessibilidade (Decreto nº 5296/2004) e a ABNT NBR 9050, são guias essenciais que nos ajudam a concretizar a acessibilidade em nossos projetos. Entretanto, nossa responsabilidade vai além de meros cumprimentos legais. Acessibilidade é um direito de cidadania, um compromisso ético e social para garantir que ninguém seja deixado para trás.

Construindo para todos: desafios e oportunidades
Adaptar edificações antigas para torná-las acessíveis é um desafio complexo, incomoda órgãos de defesa de arquitetura patrimonial e proprietários de imóveis. Então aonde devemos buscar soluções inovadoras e viáveis sem comprometer a integridade estrutural? Por outro lado, ao projetar novas edificações acessíveis, temos a oportunidade de incorporar princípios de design universal, garantindo que cada espaço seja inclusivo e acolhedor desde sua concepção.

Tecnologia: uma aliada fundamental
A tecnologia tem se tornado uma aliada poderosa na promoção da acessibilidade, realizando projetos com soluções tecnológicas como a robótica e a nanotecnologia, elas promovem a tecnologia assistiva e estão abrindo novos horizontes e quebrando paradigmas, permitindo a inclusão digital e a participação ativa de pessoas com determinadas deficiências, com uso de inteligência artificial e robôs com articulações humanóides, além de diversos aplicativos de navegação acessíveis a leitores de tela, a tecnologia está se tornando um pilar central para a inclusão de todos na sociedade digital.


O objetivo da NBR 9050 é proporcionar à maior quantidade possível de pessoas seguras no uso de equipamentos. Independente de idade, estatura ou limitação de mobilidade, a NBR 9050 preconiza o trabalho em um ambiente seguro.

Entre as determinações estabelecidas na NBR 9050 estão:Desenho universal;
  • Barreira arquitetônica;
  • Tecnologia assistiva;
  • Espaço para circulação de cadeiras de rodas;
  • Sinalização vertical e horizontal;
  • Rampas de acesso;
  • Plataforma elevatória;
  • Características de piso;
  • Informações em Braile;
  • Banheiros acessíveis;
  • Estacionamento.


Conexão com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)
Ao abraçar a acessibilidade na arquitetura e urbanismo, podemos contribuir diretamente para o ODS 10 - Redução das Desigualdades. Este objetivo visa assegurar a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultado, incluindo a eliminação das barreiras arquitetônicas e promovendo a acessibilidade.

A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável proclama "Não deixar ninguém para trás". Olhar para a acessibilidade, como preconizado pela Agenda, é essencial para garantir que todas as pessoas, incluindo aquelas com deficiência, possam desfrutar plenamente dos benefícios do desenvolvimento sustentável. É nosso dever como arquitetos e urbanistas liderar este caminho, criando ambientes verdadeiramente inclusivos e abrindo portas para um futuro mais igualitário e acessível a todos.

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E lembre-se:

A NBR 9050 não é direcionada especificamente a pessoas com deficiência. Embora esse público corresponda a uma parcela de mais de 27 milhões de brasileiros, a norma também foi desenvolvida para atender gestantes, mulheres com carrinho, pessoas obesas, anões, pessoas com visibilidade reduzida, pessoas com mobilidade reduzida e, claro, idosos.


Principais mudanças gerais na NBR 9050


Acrescentou-se duas novas expressões nos termos e definições da norma, são elas:
  • Utilização acompanhada: uso de equipamento com presença de pessoal habilitado em todas as etapas do percurso.
  • Utilização autônoma: uso de equipamento com autonomia total em todas as etapas do percurso.

Confira abaixo as demais atualizações:
  • A norma de 2015 definia parâmetros para a área de resgate. Na versão de 2020, o texto saiu e ela está relacionada à NBR 13434 – Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
  • Foi feita uma tabela para demonstrar os meios de entrada e saída ou meios de acessibilidade para tanques e piscinas.
  • Maior flexibilidade para a dimensão do piso do degrau submerso. Antes seu intervalo era entre 35 e 43 cm, agora está entre 35 cm e 46 cm.
  • Em locais de espera com assentos para atendimento ao público já era obrigatório ter 5% dos assentos com o mínimo de 1 para pessoas obesas. Na versão revisada é preciso ter também espaço reservado para pessoa em cadeira de rodas (PCR).
  • A medição de relevos da linguagem tátil que na versão anterior era prevista para ser feita com o uso de rugosímetros, paquímetros e réguas saiu do texto.
  • Acrescentou-se a exigência de barra de apoio/corrimão em degrau isolado. Quando for único, com no mínimo 30 cm de comprimento e com ponto central posicionado a 75 cm de altura. Quando houver dois degraus, os corrimãos terão 0,92 m e a 0,70 m do piso.
  • Esteiras rolantes horizontais ou inclinadas passam a não poder compor rotas acessíveis. Quando elas existirem, é necessário que haja uma rota acessível devidamente sinalizada.
  • A largura mínima para rebaixamento de calçada que antes era de 1,50 m, agora passa a ser de 1,20 m.

Principais mudanças de sinalização:
  • Não especifica fonte de letras e números. Assim, permite qualquer uma desde que não tenham serifa. Na versão de 2020, mudou também o uso de caixa alta e baixa. Ambas podem ser utilizadas, com a caixa alta indicada para mensagens de advertência.
  • A altura em relação ao piso da sinalização de elevadores e plataformas elevatórias deve ficar entre 1,2 m e 1,6 m. O tamanho da letra da sinalização também foi modificado: deve ter entre 15 e 50 mm, com distância entre uma linha e outra de 5 mm.
  • A sinalização tátil e visual no piso que era direcionada para a NBR 16537 – Acessibilidade – Sinalização tátil no piso – Diretrizes para elaboração de projetos e instalação passou a ser especificada no texto da norma.
  • Tornou-se obrigatória a sinalização tátil de categoria direcional/informativa, de instalação permanente e aplicada em edificações, espaços e equipamentos.
  • É obrigatória a sinalização de todas as portas de sanitários, banheiros e vestiários.
  • A sinalização do módulo de referência do espaço reservado para PCD nas áreas de circulação passa a ter a dimensão da Sinalização Internacional de Acesso (SIA), especificada em 15 cm x 15 cm.
  • Retirou-se o modelo de sinalização de estacionamento para PCD.
  • Ficou estabelecida a altura da sinalização tátil e visual na área de espera de embarque para a plataforma de elevação (entre 0,80 m e 1 m).


Conclusão
Como pudemos ver, tornar uma obra ou projeto acessível de acordo com os preceitos da NBR 9050 não é difícil e nem caro. É muito melhor do que correr o risco de tomar multas ou sofrer processos judiciais e, ainda por cima, garante acesso a todas as pessoas!


É claro que isso exige atenção aos detalhes e capacidade de entender e interpretar não apenas a NBR 9050, mas também as leis e decretos que a complementam. Por isso, contar com um profissional especializado pode ser uma boa ideia.


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