NBR 9050

NBR 9050






NBR 9050: tudo sobre a norma de acessibilidade a edificações





Construir uma sociedade mais justa e igualitária também passa por pensar e realizar projetos e obras que tragam mais qualidade de vida e inclusão à diversas pessoas, inclusive os deficientes e aqueles com mobilidade reduzida.


Foi pensando nisso que, em 2004, foi criada a ABNT NBR 9050, atualizada em 2015 e que prevê algumas orientações básicas para garantir a sustentabilidade nas construções, em especial em prédios urbanos e públicos.










Quer saber mais sobre o assunto? Continue a leitura!

A acessibilidade pode ser entendida como a “possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para a utilização com segurança e autonomia de edificações, espaço, mobiliário, equipamento urbano e elementos” (ABNT, 2004). A Norma Brasileira 9050/2004, denominada Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos tem o objetivo de estabelecer parâmetros técnicos de projeto, construção, instalação e adaptação, visando o desenho universal.

Os Módulos de Referência (M.R.) mais utilizados são:

• Pessoa sem órtese (com dimensão de 0,60 x 0,60 m);

• Pessoa em cadeira de rodas - P.C.R. (com dimensão de 0,80 x 1,20 m).

O que é a NBR 9050?

A NBR 9050 é uma norma reguladora, criada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que define os aspectos de acessibilidade que devem ser observados nas construções urbanas.

Nela, é possível encontrar parâmetros técnicos que auxiliam a tornar determinada obra mais acessível, tanto no momento da construção como na reforma, com observações pertinentes sobre mobiliários, sinalização, tipos de piso, tamanho dos cômodos, etc.

Algumas das orientações da NBR 9050 dizem respeito à:
  • sinalização horizontal e vertical;
  • tamanho dos banheiros;
  • características dos pisos;
  • espaço de circulação adequado para uma cadeira de rodas;
  • informações em braile;
  • estacionamentos acessíveis;
  • rampas de acesso;
  • etc.


Importância

A NBR 9050 é extremamente importante no sentido de incluir uma parcela significativa da população, oferecendo a essas pessoas maior facilidade de mobilidade, de qualidade de vida e de acesso à serviços básicos, como nos casos dos prédios públicos adaptados.

De acordo com os dados do IBGE, 45,6 milhões de brasileiros possuem algum tipo de deficiência, um percentual de 23,91% da nossa população. Apesar disso, a acessibilidade ainda é um tema distante da realidade de muitas dessas pessoas, com dificuldades básicas como o direito de ir e vir, graças às inúmeras barreiras encontradas nas nossas cidades.

Além dos deficientes, as alterações construtivas propostas pela NBR 9050 também visam tornar mais simples o dia a dia de pessoas com mobilidade reduzida, como idosos e gestantes.




Atualmente, a acessibilidade ainda é um desafio e buscar a inclusão de toda a extensão da população é um trabalho que deve ser contínuo. Por muito tempo os projetos de arquitetura e urbanismo não tinham o compromisso de levar em consideração as necessidades das pessoas, não só em cadeiras de rodas, mas todas aquelas com qualquer dificuldade e mobilidade reduzida. Finalmente, nos últimos anos, houve um aumento no empenho para mudar esse cenário, almejando a atenção a todos, de forma eficiente e igualitária.






Quem fiscaliza o cumprimento da NBR 9050?



Quem assina o projeto arquitetônico é considerado o responsável por cumprir o que regulamenta a NBR 9050. Embora ela seja de extrema importância, pode ser que algumas obras acabem não cumprindo suas regulações, seja por desconhecimento da norma, ou ainda por descaso com esse público.

Nesses casos, o CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura) é o órgão responsável por verificar se a norma está sendo cumprida, por meio do controle da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de cada projeto.

Outros órgãos também podem realizar esse tipo de fiscalização, como os setores municipais responsáveis por aprovar e autorizar a realização de determinada obra.

Vale lembrar que, desde 2004, a promoção da acessibilidade está regulamenta em forma de lei (Decreto 5.296 e Lei de Inclusão, de 2015). Por isso se a edificação não segue os parâmetros de acessibilidade, é possível que o responsável pela construção tenha de pagar multa por m² da obra.

Outra possibilidade é que o profissional responsável pelo projeto seja julgado por ter cometido uma infração ética, sofrendo sanções administrativas impostas pelo Conselho de Classe.

Geralmente, as Prefeituras conseguem analisar se determinada construção atende ou não à NBR 9050 pelo “Certificado de Acessibilidade” – um documento que atesta que determinado projeto está de acordo com as condições básicas de acessibilidade.

Se uma obra precisar seguir esses parâmetros e não tiver esse certificado, então o responsável poderá ser intimado pela Prefeitura e ter de pagar multa até que o documento seja apresentado. Lembrando que muitos dos prédios públicos que não estão de acordo com as normas de acessibilidade podem ser submetidos a reformas para poderem se adequar.

Vale salientar, ainda, que essas alterações não costumam onerar as obras – e por isso não existem desculpas para deixar de fazê-las.
Dicas para que as suas obras estejam de acordo com a NBR 9050


Considere outras legislações complementares

Além da NBR 9050, existem outras legislações e normas que tratam sobre a acessibilidade e que podem ser usadas dependendo do tipo de construção que você está projetando.

Em um condomínio, por exemplo, existem pontos que merecem atenção e que não, necessariamente, estão dispostos na norma, como: vagas e rotas acessíveis, calçadas e acessos com rampas, sinalização visual e tátil e assim por diante.

O importante é sempre pensar em formas de oferecer total autonomia aos deficientes, para que eles possam usufruir de qualquer ambiente.

ERRADO X


CORRETO X





Analise os acessos

 

Os equipamentos e as edificações urbanas precisam ter todas as entradas e principais funções acessíveis à todas as pessoas, o mesmo acontece com os estacionamentos. Quando isso não for possível, é obrigatória a presença de vagas exclusivas para deficientes com rota mais acessível à entrada.

Se a entrada possuir catracas, é obrigatório que pelo menos uma delas seja acessível. Já se existirem portas giratórias, é preciso que haja uma entrada alternativa que promova a acessibilidade.







Lembre-se das rampas

As rampas são aquelas superfícies de piso com declive igual ou superior a 5%. Para que a rampa seja acessível, é preciso considerar os limites máximos de inclinação, o número máximo de segmentos e os desníveis a serem vencidos. Para calcular a inclinação da rampa, você poderá usar a fórmula:

I= h x100 / C, na qual I é a inclinação expressa em porcentagem, h é a altura do desnível e C é o comprimento da projeção horizontal.



Analise os corredores e a circulação interna


É preciso que os corredores sejam dimensionados considerando o fluxo de pessoas, sempre garantindo uma faixa livre de obstáculos e de barreiras. Além disso, a NBR 9050 dispõe sobre as larguras mínimas para corredores, que são:
0,90 m para os corredores de uso comum com extensão máxima de 4m;
1,20m para corredores de uso comum com extensão máxima de 10m;
1,5m para corredores com extensão superior a 10m ou corredores de uso público;
com mais de 1,5m para corredores com fluxo intenso de pessoas.




Preste atenção às portas


É preciso que, quando abertas, as portas tenham um vão livre de no mínimo 2,10m de altura e 0,80m de largura. As portas de elevadores devem seguir outra regulamentação (NBR 313).

Ainda é fundamental que as portas possam ser abertas com um só movimento e as maçanetas sejam do tipo alavanca, instaladas a uma altura entre 0,80m e 1,10m. No caso das portas de vestiários e sanitários é preciso que exista, no lado oposto ao da abertura, um puxador horizontal associado à uma maçaneta e localizado a uma distância de 0,10m da dobradiça.

É claro que, além dessas recomendações, existem inúmeras outras feitas na NBR 9050 e por isso, muitas vezes, pode ser indicado contratar um profissional especializado em acessibilidade, que será capaz de analisar o seu projeto e coordenar projetistas e fornecedores de forma a atender plenamente à Norma.



Lembrando que o texto da NBR 9050 não atinge apenas o arquiteto ou o projetista, já que ela também regulamenta projetos de engenharia civil, hidráulica, elétrica e muitas outras.








PESSOAS EM CADEIRA DE RODAS (P.C.R.)

As áreas de circulação de P.C.R. são muito importantes. As medidas, para deslocamento em linha reta, mais usuais são para:

• Uma pessoa em cadeira de rodas – largura ideal: 0,90 m;

• Um pedestre e uma pessoa em cadeira de rodas – largura ideal: 1,50 m;

• Duas pessoas em cadeiras de rodas – largura ideal: 1,80 m.

As manobras para P.C.R. sem descolamentos podem ser feitas em áreas de:

• 1.2m x 1.2m para rotação de 90º;

• 1.5m x 1.2m para rotação de 180º;

• Diâmetro de 1.5m para rotação de 360º.






COMUNICAÇÃO E SINALIZAÇÃO

Quanto às formas de comunicação e sinalização, essas podem ser: visual, através de textos e/ou figuras, tátil, utilizando caracteres em relevo, e sonora, através de recursos auditivos.

As sinalizações podem ser permanentes, direcional, de emergência e temporária. As permanentes são aquelas utilizadas em áreas e espaços cuja função já está definida, identificando elementos do ambiente ou edificação.

A direcional é a sinalização que indica um percurso ou distribuição espacial dentro do edifício, podendo ser utilizada na forma visual, com textos, figuras ou símbolos, e na forma tátil no chamado piso tátil. A sinalização de emergência tem a função de indicar as rotas de fuga e saídas de emergência.
Por fim, as sinalizações temporárias, como o próprio nome diz, são aquelas informações provisórias ou que mudam periodicamente.


PISO TÁTIL








Dentre as sinalizações, a tátil no piso é a que mais gera dúvidas na hora de projetar. Tal sinalização pode ser de alerta ou direcional, sendo que ambas devem ter cores contrastantes com o piso adjacente, quando sobrepostas, o desnível entre o piso e o piso implantado deve ser chanfrado e não exceder 2 mm. Já quando integradas, não deve haver desnível.


A sinalização por piso tátil de alerta deve garantir a continuidade, tanto de textura, como de padrão de informação. O piso consiste num conjunto de relevos tronco-cônicos.

Os pisos táteis de alerta devem ser utilizados nas seguintes situações:

• Rebaixamentos de calçadas;

• No início e término de escadas fixas, escadas rolantes e rampas, afastadas a 0.32 m, no máximo, do ponto onde ocorre a mudança do plano;

• Junto às portas de elevadores, também afastadas a 0.32 m, no máximo, da alvenaria;

• Junto a desníveis, como plataformas, palcos e vãos, sendo instalada ao longo de toda a extensão de onde houver risco de queda. Neste caso, a distância da borda é de, no mínimo, 0.50 m.

A sinalização tátil direcional, de largura entre 20 e 60 cm, com textura de seção trapezoidal, deve ser instalada no sentido do deslocamento. A textura consiste em relevos lineares, regularmente dispostos.

Esta sinalização deve ser utilizada em áreas de circulação indicando o caminho a ser percorrido e em espaços amplos.

O piso tátil de alerta e o piso direcional, devem ser utilizados juntos:

• Quando houver mudanças de direção entre duas ou mais linhas de sinalização direcional, indicando as alternativas existentes;

• Quando houver mudança de direção, com ângulo superior a 90º;

• Quando houver sinalização tátil direcional nos rebaixamentos de calçadas e portas de elevadores, devendo encontrar com a sinalização de alerta;

• Nas faixas de travessia, a sinalização de alerta deve ser instalada no sentido perpendicular ao deslocamento, a uma distância de 0.50 m do meio fio. RAMPAS

Outra questão importante para a acessibilidade é o dimensionamento das rampas. A inclinação da rampa deve ser calculada por i = (h x 100) / c, onde i é a inclinação (%); h é a altura do desnível e c é o comprimento da projeção horizontal.

A rampa deve ter inclinação de 5% para desníveis de 1.5 m; quando a inclinação for entre 5 e 6.25%, os desníveis máximos são de 1 m. Já inclinação entre 6.25 e 8.33%, são relativos à desníveis de 0.8 m, com patamares de descanso a cada 50 m de percurso e, no máximo, 15 segmentos de rampa.

As rampas transversais são um problema! Quando internas não podem exceder 2% de inclinação e externas 3%.

Regras para rampas em curvas são simples, pois a inclinação máxima é de 8.33% e o raio mínimo é de 3 m, contando do perímetro interno na curva.

Patamares devem ser previstos no início e no término das rampas, com 1.5 m de comprimento, sem contar os segmentos, também de 1.5 m situados em mudanças de direção. A largura dos patamares e segmentos deve seguir a mesma das rampas.


DEGRAUS E ESCADAS FIXAS


As rotas acessíveis devem associar rampas e equipamentos de transporte vertical quando possuírem degraus e/ou escadas fixas. Recomenda-se que os degraus isolados tenham espelho entre 0.15 e 0.18 m.

A sua inclinação transversal não pode exceder 1% e a largura recomendável é de 1.50 m. É necessário que se tenha no primeiro e no último degrau de um lance de escada, a distância de, no mínimo, 0.30 m da área de circulação.


CORRIMÃOS



Os corrimãos devem ter largura de 3 cm a 4.5 cm, distando 4 cm da parede e prolongando, no mínimo, 0.30 m antes do início e depois do término, tanto de rampas, quanto de escadas, de forma a não interferir na circulação. A instalação deve ser feita em duas alturas: 0.70 m e 0.92 m sem interrupção nos patamares ou rampas.

Quando escadas ou rampas tiverem largura superior a 2.40 m, a utilização de um corrimão intermediário se torna necessária, com espaçamentos de 0.80 m, no mínimo, em patamares com comprimento superior a 1.40 m.

É importante que escadas e rampas possuam guarda-corpos, caso não seja isolada por paredes. CIRCULAÇÃO

Os corredores de circulação devem ter larguras correspondentes às suas extensões:

• Extensão 4 m – Largura 0,90 m;

• Extensão até 10 m – Largura 1,20 m;

• Extensão superior a 10 – Largura 1,50 m.

A largura dos corredores deve ser de 1.5 m para grandes fluxos de pessoas e uso público.


PORTAS

Para serem acessíveis, todas as portas devem ter, no mínimo, 0.80 m de largura e 2.10 m de altura com as maçanetas instaladas entre 0.90 e 1.10 m.


SOBRE FAIXAS DE TRAVESSIA

As faixas de travessia de pedestres seguem normas conforme o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.502/77, anexo II) e devem ser inseridas nas seções de via, onde houver demanda de travessia, semáforos, foco de pedestres e prolongamento de calçadas.

As faixas elevadas devem ter inclinação transversal de, no máximo, 3%, quando instaladas no leito carroçável. Tanto as faixas elevadas, quanto as de travessias são dimensionadas de acordo com o fluxo de pedestres, utilizando a seguinte fórmula: L = (F / K) > 4, onde L é a largura da faixa (m); F é o fluxo de pedestres (pedestres/minuto/metro) e K = 25 pedestres por minutos.

A utilização de travessias elevadas se dá em fluxo de pedestres superior a 500 pedestres/hora, fluxo de veículos inferior a 100 veículos/hora e vias com largura inferior a 6 m.

O rebaixamento das calçadas para travessias deve acontecer sempre que houver foco de pedestres, não devendo ter desnível entre o rebaixamento e o leito carroçável. Sua inclinação não pode ultrapassar 8.33% e sua largura deve ser igual à largura das faixas de travessia de pedestres (quando fluxo de pedestre > 25 ped./min/m).

Caso o fluxo de pedestre seja igual ou inferior a 25 ped./min/m, é admissível o rebaixamento de 1.2 m de largura, no mínimo. Os rebaixamentos acontecem de acordo com as seguintes configurações:

• Quando o passeio não puder acomodar o rebaixamento e a faixa livre, devendo ser o rebaixamento feito na largura total da calçada (largura mínima de 1.5 m).

É importante que os rebaixamentos em calçadas opostas estejam alinhados entre si e, além do rebaixamento, tenha na calçada, uma passagem livre de, no mínimo, 0.80 m.

• Quando não há espaço para a rampa e a passagem livre, o rebaixamento pode ser feito em toda a calçada. VAGAS PARA VEÍCULOS

As vagas de estacionamento reservadas para pessoas com deficiência devem estar devidamente sinalizadas e seguir algumas normas de dimensionamento, as mais comuns são as seguintes:

• Largura da vaga: 2,50 x 5,00 m;

• Espaço para passagem do cadeirante, com faixas na diagonal na cor amarela. Largura da passagem: 1,20 m. Largura das faixas 0,20 m, com intervalos de 0,30 m.

• Sinalização visual com símbolo internacional de acesso.

Quando o número total de vagas é 10, não são previstas vagas às pessoas com deficiência física. Já quando o número total é entre 11 e 100, apenas 1 vaga é reservada. Acima de 100 vagas, é prevista 1% para portadores de necessidades especiais.



SANITÁRIOS E VESTIÁRIOS

Ambientes como sanitários e vestiários ainda precisam de atenção especial quando se trata de desenho universal. A norma define parâmetros para instalação e configuração que deve contar com:

• Bacia sanitária com barras de apoio;

• Áreas de transferência e manobra com medidas adequadas;

• Lavatório e boxes de chuveiro com dimensões específicas:


LOCAIS DE REUNIÃO

Além de espaços reservados para pessoas em cadeira de rodas, pessoas com mobilidade reduzida e pessoas obesas, é necessário que em cinemas, teatros, auditórios e similares, sejam observadas algumas condições como localizar em rota acessível de fuga e assegurar assento para acompanhante.

A quantidade de espaços para essas pessoas devem seguir a seguinte sequência:

• Até 25 assentos no total: P.C.R. = 1; P.M.R. = 1 e P.O. = 1;

• De 26 a 50 assentos: P.C.R. = 2; P.M.R. = 1 e P.O. = 1;

• De 51 a 100 assentos: P.C.R. = 3; P.M.R. = 1 e P.O. = 1;

• De 101 a 200 assentos: P.C.R. = 4; P.M.R. = 1 e P.O. = 1;

• De 201 a 500 assentos: P.C.R. = 2% do total; P.M.R. = 1% e P.O. = 1%;

• De 501 a 1000 assentos: P.C.R. = 10 espaços, mais 1% do que exceder 500; P.M.R. = 1% e P.O. = 1%;

• Acima de 1001 assentos: P.C.R. = 15 espaços, mais 0.1% do que exceder 1000; P.M.R. = 10 assentos mais 0.1% do que exceder 1000 e P.O. = 10 assentos mais 0.1% do que exceder 1000. É importante respeitar algumas dimensões como:

• Espaços de passagem entre o cadeirante e as poltronas de 0,30 m;

• O espaço para o cadeirante de dimensão de 0,80 m x 1,20 m

O presente texto teve somente o objetivo de ressaltar e ilustrar os pontos mais utilizados da norma ABNT 9050/2004. Para sanar quaisquer dúvidas se faz imprescindível a consulta de normas e guias, garantindo assim projetos eficientes.






















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MOBILIÁRIO ACESSÍVEL!









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REFERÊNCIAS

ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 9050: 2004 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. ABNT, 2ª Edição. Rio de Janeiro: ABNT, 2004.



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Arquiteta_ CEO: Laura Lidia Rosa


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