A importância de políticas publica para a preservação ambiental




A importância de políticas publica para a preservação ambiental:


O Imposto Predial e Territorial Urbano, popularmente conhecido como IPTU, é um tributo previsto no artigo 156 da Constituição Federal de 1988, sendo de competência dos municípios instituírem o imposto sobre toda propriedade imobiliária: casas, prédios comerciais e industriais, terrenos e mesmo chácaras em áreas urbanas.


Com o intuito de incentivar o modelo sustentável, alguns municípios criaram projetos de preservação ambiental considerando a possível redução do IPTU para aqueles que comprovem que praticam ações benéficas ao meio ambiente.














**Construção Sustentável **



Hoje percebemos cada vez mais a necessidade do equilíbrio entre meio ambiente e o meio urbano.

As políticas públicas voltadas para esse equilíbrio são necessárias, visto que a qualidade de vida está relacionada ao meio em que se vive e para que se tenha uma vida efetivamente saudável.

Como o setor de construção civil é um dos empreendimentos que mais geram impactos ambientais ao meio ambiente políticas que incentivam adoções de práticas sustentáveis são fundamentais.

É primordial que esses empreendimentos implementem o gerenciamento de resíduos. Através do gerenciamento o setor reduz significativamente os impactos ao meio ambiente.

A Gestão de Resíduos pode parecer complicada, burocrática ou cansativa, porém é essencial para a sua empresa e pode minimizar impactos ambientais e passivos, evitar prejuízos financeiros e preservar a imagem da sua empresa.


O setor de construção civil é sem dúvida o que mais consome recursos naturais e utiliza energia de forma muito intensa, gerando vários impactos ambientais. Além dos impactos relacionados ao consumo de matéria e energia, há aqueles associados à geração de resíduos sólidos.

O Ministério do Meio ambiente estima que 50% dos resíduos sólidos gerados pelo homem são provenientes da construção civil.

Pensando em como reduzir esses impactos ambientais provocados pela construção civil surge o programa de IPTU VERDE.

O Programa IPTU VERDE valida à importância da participação dos municípios na Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Esse programa traz também para as empresas de construção que desejam manter um Sistema de Gestão Ambiental estruturado ou almejam se certificarem na Norma ISO 14001, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, um incentivo a mais para colocarem em prática ações que contribuem para a preservação ambiental.

O Escritório coletivo urban etc... é uma empresa consolidada no mercado e com experiência em gerenciamento de resíduos.

São consideradas 70 ações e práticas de sustentabilidade pelo Decreto nº 29.100. Entre essas ações temos a construção de central de resíduos com compartimentos para a coleta seletiva.
  • O uso de equipamentos economizadores de água de torneiras com arejadores, spray e/ou temporizadores e chuveiros com regulador de pressão em no mínimo 60% dos pontos de utilização da edificação.
  • A construção de ambientes com abertura voltada para a área externa ou para átrio não coberto ou de cobertura translúcida de forma a propiciar o aproveitamento da luz natural disponível.
  • A utilização de pavimentação permeável em pelo menos 60% da área de passeio.
  • A adoção de sistemas de reuso de 50% das águas.
  • Para os empreendimentos destinados a serviço de saúde a instalações de pelo menos um elevador com dimensões internas de 1.20 x 2.20m que abriguem uma maca.
  • Implantação de telhado verde em no mínimo 25% da área do teto da edificação.
  • O uso de espécies vegetais nativas para sombreamento do passeio com espaçamento mínimo de 6m.
  • Previsão de vagas dotadas de sinalização e estrutura para recarregamento de veículos elétricos, em edificações residenciais, comerciais, industriais e institucionais, equivalente a no mínimo, 10% das vagas mínimas exigidas em lei municipal.
  • As ações relativas ao gerenciamento de resíduos sólidos deverão estar especificadas no Plano de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos do empreendimento.
  • As ações tomadas pelas empresas serão analisadas no prazo de 60 dias uteis pelos órgãos responsáveis da emissão da Certificação Sustentável IPTU VERDE.

  • Além deste serviço, também, conta com profissionais que podem auxiliar seu empreendimento a adotar ações sustentáveis o que fará que o seu negócio se torne modelo de sustentabilidade, ampliando-o Ed trazendo novos clientes.

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Arquiteta_ CEO: Laura Lidia Rosa


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