Legislação Arquitetura
O que o arquiteto e urbanista pode fazer segundo a legislação?
O campo da arquitetura é absolutamente amplo e oferece muitas alternativas de carreira após a formação acadêmica. De atividades relacionadas ao "núcleo" do campo, como projeto de edificações, projeto urbano e restauro do patrimônio, a ocupações que flertam com outras áreas do conhecimento, como por exemplo a fotografia, o design gráfico e o cinema, o arquiteto pode se dar ao luxo de transitar entre estas áreas sem que, com isso, deixe de ser um arquiteto.
As atribuições legais que definem o conjunto de atuações do arquiteto, no entanto, permanecem pouco conhecidas entre aqueles que ainda estão na faculdade ou que acabaram de se formar e entrar no mercado de trabalho. De acordo com a Resolução nº 2, de 17 de junho de 2010, do Conselho Nacional de Educação, que institui as diretrizes curriculares do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo no Brasil, os arquitetos e urbanistas devem receber uma formação para serem "profissionais generalistas, capazes de compreender e traduzir as necessidades de indivíduos, grupos sociais e comunidade, com relação à concepção, à organização e à construção do espaço interior e exterior, abrangendo o urbanismo, a edificação, o paisagismo, bem como a conservação e a valorização do patrimônio construído, a proteção do equilíbrio do ambiente natural e a utilização racional dos recursos disponíveis"
Generalista, ao arquiteto e urbanismo a lei designa uma extensa lista de atribuições que devem encontrar respaldo nas disciplinas que anos antes tiraram horas de sono do estudante. A lei que rege as atribuições dos mais de 99 mil profissionais é a de número 12.378, de 31 de dezembro de 2010, cujas definições do artigo 2 serão compartilhadas (de modo simplificado) a seguir:
As atividades e atribuições do arquiteto e urbanista consistem em:
I - supervisão, coordenação, gestão e orientação técnica;
II - coleta de dados, estudo, planejamento, projeto e especificação;
III - estudo de viabilidade técnica e ambiental;
IV - assistência técnica, assessoria e consultoria;
V - direção de obras e de serviço técnico;
VI - vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem;
VII - desempenho de cargo e função técnica;
VIII - treinamento, ensino, pesquisa e extensão universitária;
IX - desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, padronização, mensuração e controle de qualidade;
X - elaboração de orçamento;
XI - produção e divulgação técnica especializada; e
XII - execução, fiscalização e condução de obra, instalação e serviço técnico.
As atividades de que trata o artigo 2 dessa lei aplicam-se aos seguintes campos de atuação:
I - da Arquitetura e Urbanismo, concepção e execução de projetos;
II - da Arquitetura de Interiores, concepção e execução de projetos de ambientes;
III - da Arquitetura Paisagística, concepção e execução de projetos para espaços externos, livres e abertos, privados ou públicos, como parques e praças, considerados isoladamente ou em sistemas, dentro de várias escalas, inclusive a territorial;
IV - do Patrimônio Histórico Cultural e Artístico, arquitetônico, urbanístico, paisagístico, monumentos, restauro, práticas de projeto e soluções tecnológicas para reutilização, reabilitação, reconstrução, preservação, conservação, restauro e valorização de edificações, conjuntos e cidades;
V - do Planejamento Urbano e Regional, planejamento físico-territorial, planos de intervenção no espaço urbano, metropolitano e regional fundamentados nos sistemas de infraestrutura, saneamento básico e ambiental, sistema viário, sinalização, tráfego e trânsito urbano e rural, acessibilidade, gestão territorial e ambiental, parcelamento do solo, loteamento, desmembramento, remembramento, arruamento, planejamento urbano, plano diretor, traçado de cidades, desenho urbano, sistema viário, tráfego e trânsito urbano e rural, inventário urbano e regional, assentamentos humanos e requalificação em áreas urbanas e rurais;
VI - da Topografia, elaboração e interpretação de levantamentos topográficos cadastrais para a realização de projetos de arquitetura, de urbanismo e de paisagismo, foto-interpretação, leitura, interpretação e análise de dados e informações topográficas e sensoriamento remoto;
VII - da Tecnologia e resistência dos materiais, dos elementos e produtos de construção, patologias e recuperações;
VIII - dos sistemas construtivos e estruturais, estruturas, desenvolvimento de estruturas e aplicação tecnológica de estruturas;
IX - de instalações e equipamentos referentes à arquitetura e urbanismo;
X - do Conforto Ambiental, técnicas referentes ao estabelecimento de condições climáticas, acústicas, lumínicas e ergonômicas, para a concepção, organização e construção dos espaços;
XI - do Meio Ambiente, Estudo e Avaliação dos Impactos Ambientais, Licenciamento Ambiental, Utilização Racional dos Recursos Disponíveis e Desenvolvimento Sustentável.
O artigo 3 da mesma lei delega ao CAU/BR a responsabilidade de especificar "as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas." O Conselho de Arquitetura e Urbanismo, por sua vez, divide, para fins de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), as atribuições profissionais dos arquitetos e urbanistas nas seguintes atividades:
PROJETO ARQUITETÔNICO:
Arquitetura das Edificações:
- Levantamento arquitetônico;
- Projeto arquitetônico;
- Projeto arquitetônico de reforma;
- Projeto de edifício efêmero ou instalações efêmeras;
- Projeto de monumento;
- Projeto de adequação de acessibilidade;
- As built;
Sistemas Construtivos e Estruturais:
- Projeto de estrutura de madeira;
- Projeto de estrutura de concreto;
- Projeto de estrutura pré-fabricada;
- Projeto de estrutura metálica;
- Projeto de estruturas mistas;
- Projeto de outras estruturas.
Conforto Ambiental:
- Projeto de adequação ergonômica;
- Projeto de luminotecnia;
- Projeto de condicionamento acústico;
- Projeto de sonorização;
- Projeto de ventilação, exaustão e climatização;
- Projeto de certificação ambiental;
Arquitetura de Interiores:
- Projeto de arquitetura de interiores;
- Projeto de reforma de interiores;
- Projeto de mobiliário;
Instalações e Equipamentos Referentes à Arquitetura:
- Projeto de instalações hidrossanitárias prediais;
- Projeto de instalações prediais de águas pluviais;
- Projeto de instalações prediais de gás canalizado;
- Projeto de instalações prediais de gases medicinais;
- Projeto de instalações prediais de prevenção e combate a incêndio;
- Projeto de sistemas prediais de proteção contra incêndios e catástrofes;
- Projeto de instalações elétricas prediais de baixa tensão;
- Projeto de instalações telefônicas prediais;
- Projeto de instalações prediais de TV;
- Projeto de comunicação visual para edificações;
- Projeto de cabeamento estruturado, automação e lógica em edifícios;
Arquitetura Paisagística:
- Levantamento paisagístico;
- Prospecção e inventário;
- Projeto de arquitetura paisagística;
- Projeto de recuperação paisagística;
- Plano de manejo e conservação paisagística;
Relatórios Técnicos de Arquitetura:
- Memorial descritivo;
- Caderno de especificações ou de encargos;
- Orçamento;
- Cronograma;
- Estudo de viabilidade econômico-financeira;
- Avaliação pós-ocupação;
Urbanismo e Desenho Urbano:
- Levantamento cadastral;
- Inventário urbano;
- Projeto urbanístico;
- Projeto de parcelamento do solo mediante loteamento;
- Projeto de parcelamento do solo mediante desmembramento ou remembramento;
- Projeto de regularização fundiária;
- Projeto de sistema viário e acessibilidade;
- Projeto especializado de tráfego e trânsito de veículos e sistemas de estacionamento;
- Projeto de mobiliário urbano;
Instalações e Equipamentos Referentes ao Urbanismo:
- Projeto de movimentação de terra, drenagem e pavimentação;
- Projeto de sistema de iluminação pública;
- Projeto de comunicação visual urbanística;
- Projeto de sinalização viária;
- Projeto de sistema de coleta de resíduos sólidos;
Relatórios Técnicos Urbanísticos:
- Memorial descritivo;
- Caderno de especificações ou de encargos;
- Orçamento;
- Cronograma;
- Estudo de viabilidade econômico-financeira;
Patrimônio Arquitetônico, Urbanístico e Paisagístico:
- Preservação de edificações de interesse histórico-cultural;
- Registro da evolução do edifício;
- Avaliação do estado de conservação;
- Projeto de consolidação;
- Projeto de estabilização;
- Projeto de requalificação;
- Projeto de conversão funcional;
- Projeto de restauração;
- Plano de conservação preventiva;
- Preservação de sítios histórico-culturais;
- Levantamento físico, socioeconômico e cultural;
- Registro da evolução urbana;
- Inventário patrimonial;
- Projeto urbanístico setorial;
- Projeto de requalificação de espaços públicos;
- Projeto de requalificação habitacional;
- Projeto de reciclagem da infraestrutura;
- Plano de preservação;
- Plano de gestão patrimonial;
- Preservação de jardins e parques históricos;
- Prospecção e inventário;
- Registro da evolução do sítio;
- Projeto de restauração paisagística;
- Projeto de requalificação paisagística;
- Plano de manejo e conservação;
EXECUÇÃO:
- Arquitetura das Edificações
- Execução de obra;
- Execução de reforma de edificação;
- Execução de edifício efêmero ou instalações efêmeras;
- Execução de monumento;
- Execução de adequação de acessibilidade.
Sistemas Construtivos e Estruturais:
- Execução de estrutura de madeira;
- Execução de estrutura de concreto;
- Execução de estrutura pré-fabricada;
- Execução de estrutura metálica;
- Execução de estruturas mistas;
- Execução de outras estruturas;
Conforto Ambiental:
- Execução de adequação ergonômica;
- Execução de instalações de luminotecnia;
- Execução de instalações de condicionamento acústico;
- Execução de instalações de sonorização;
- Execução de instalações de ventilação, exaustão e climatização;
Arquitetura de Interiores:
- Execução de obra de interiores;
- Execução de reforma de interiores;
- Execução de mobiliário;
Instalações e Equipamentos Referentes à Arquitetura:
- Execução de instalações hidrossanitárias prediais;
- Execução de instalações prediais de águas pluviais;
- Execução de instalações prediais de gás canalizado;
- Execução de instalações prediais de gases medicinais;
- Execução de instalações prediais de prevenção e combate a incêndio;
- Execução de sistemas prediais de proteção contra incêndios e catástrofes;
- Execução de instalações elétricas prediais de baixa tensão;
- Execução de instalações telefônicas prediais;
- Execução de instalações prediais de TV;
- Execução de comunicação visual para edificações;
- Execução de cabeamento estruturado, automação e lógica em edifícios.
Arquitetura Paisagística:
Execução de obra de arquitetura paisagística;
Execução de recuperação paisagística;
Implementação de plano de manejo e conservação;
Execução de recuperação paisagística;
Implementação de plano de manejo e conservação;
Urbanismo e Desenho Urbano:
- Execução de obra urbanística;
- Execução de obra de parcelamento do solo mediante loteamento;
- Execução de obra de parcelamento do solo mediante desmembramento ou remembramento;
- Implantação de sistema especializado de tráfego e trânsito de veículos e sistemas de estacionamento;
- Execução de sistema viário e acessibilidade;
- Execução de mobiliário urbano;
Instalações e Equipamentos Referentes ao Urbanismo:
- Execução de terraplenagem, drenagem e pavimentação;
- Execução de sistema de iluminação pública;
- Execução de comunicação visual urbanística;
- Execução de obra de sinalização viária;
- Implantação de sistema de coleta de resíduos sólidos;
Patrimônio Arquitetônico, Urbanístico e Paisagístico
- Preservação de edificações de interesse histórico-cultural;
- Execução de obra de preservação do patrimônio edificado;
- Execução de obra de consolidação;
- Execução de obra de estabilização;
- Execução de obra de reutilização;
- Execução de obra de requalificação;
- Execução de obra de conversão funcional;
- Execução de obra de restauração;
- Execução de obra de conservação preventiva;
- Preservação de sítios histórico-culturais;
- Execução de obra urbanística setorial;
- Execução de obra de requalificação de espaços públicos;
- Execução de obra de requalificação habitacional;
- Execução de obra de reciclagem da infraestrutura;
- Preservação de jardins e parques históricos;
- Execução de obra de restauração paisagística;
- Execução de requalificação paisagística;
- Implementação de plano de manejo e conservação;
GESTÃO:
- Coordenação e Compatibilização de Projetos
- Supervisão de Obra ou Serviço Técnico;
- Direção ou Condução de Obra ou Serviço Técnico;
- Gerenciamento de Obra ou Serviço Técnico;
- Acompanhamento de Obra ou Serviço Técnico;
- Fiscalização de Obra ou Serviço Técnico;
- Desempenho de Cargo ou Função Técnica.
- MEIO AMBIENTE E PLANEJAMENTO REGIONAL E URBANO
Georreferenciamento e Topografia:
- Levantamento topográfico por imagem;
- Fotointerpretação; 4.1.3. Georreferenciamento;
- Levantamento topográfico planialtimétrico;
- Análise de dados georreferenciados e topográficos;
- Cadastro técnico multifinalitário;
- Elaboração de Sistemas de Informações Geográficas – SIG.
Meio Ambiente:
- nto geoambiental;
- Diagnóstico ambiental;
- Relatório Ambiental Simplificado – RAS;
- Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV;
- Estudo de Viabilidade Ambiental – EVA;
- Estudo de Impacto Ambiental – Relatório de Impacto no Meio Ambiente – EIA – RIMA;
- Estudo de Impacto Ambiental complementar – EIAc;
- Plano de monitoramento ambiental;
- Plano de Controle Ambiental – PCA;
- Relatório de Controle Ambiental – RCA;
- Plano de manejo ambiental;
- Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD;
- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS;
Planejamento Regional:
- Levantamento físico-territorial, socioeconômico e ambiental;
- Diagnóstico socioeconômico e ambiental;
- Plano de desenvolvimento regional;
- Plano de desenvolvimento metropolitano;
- Plano de desenvolvimento integrado do turismo sustentável – PDITs;
- Plano de desenvolvimento de região integrada – RIDE;
- Plano diretor de mobilidade e transporte;
Planejamento Urbano:
- Levantamento ou inventário urbano;
- Diagnóstico físico-territorial, socioeconômico e ambiental;
- Planejamento setorial urbano;
- Plano de intervenção local;
- Planos diretores;
- Plano de saneamento básico ambiental;
- Plano diretor de drenagem pluvial;
- Plano diretor de mobilidade e transporte;
- Plano diretor de desenvolvimento integrado do turismo sustentável – PDITs;
- Plano de habitação de interesse social;
- Plano de regularização fundiária;
- Análise e aplicação dos instrumentos do estatuto das cidades;
- Plano ou traçado de cidade;
- Plano de requalificação urbana;
ATIVIDADES ESPECIAIS EM ARQUITETURA E URBANISMO
- Assessoria;
- Consultoria;
- Assistência Técnica;
- Vistoria;
- Perícia;
- Avaliação;
- Laudo Técnico;
- Parecer Técnico;
- Auditoria;
- Arbitragem;
- Mensuração;
- ENSINO E PESQUISA
Ensino:
- Ensino de graduação e/ou pós-graduação;
- Extensão;
- Educação continuada;
- Treinamento;
- Ensino Técnico Profissionalizante;
Pesquisa:
- Tecnologia da Construção e Controle de Qualidade
- Pesquisa e inovação tecnológica;
- Pesquisa aplicada em tecnologia da construção;
- Pesquisa de elemento ou produto para a construção;
- Estudo ou pesquisa de resistência dos materiais;
- Estudo e correção de patologias da construção;
- Padronização de produto para a construção;
- Ensaio de materiais;
- Controle de qualidade de construção ou produto.
- ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Planos:
- Plano da gestão de segurança do trabalho;
- Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR;
- Plano de emergência;
- Plano de prevenção de catástrofes;
- Plano de contingência;
Programas:
- Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT;
- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA;
- Programa de Proteção Respiratória;
- Programa de Conservação Auditiva;
- Programa de Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno – PPEOB;
Avaliação de Riscos:
- Riscos químicos;
- Riscos físicos;
- Riscos biológicos;
- Riscos ambientais;
- Riscos ergonômicos;
- Mapa de Riscos das Condições e Meio Ambiente de Trabalho.
Relatórios para Fins Judiciais:
- Vistoria;
- Perícia;
- Avaliação;
- Laudo;
- Laudo de Inspeção Sobre Atividades Insalubres
- Laudo Técnico de Condições de Trabalho
Outras Atividades:
- Equipamentos de proteção individual – EPI;
- Equipamentos de proteção coletiva;
- Medidas de proteção coletiva;
- Avaliação de atividades perigosas;
- Medidas de proteção contra incêndios e catástrofes;
- Instalações de segurança do trabalho;
- Condições de trabalho;
- Sinalização de segurança;
- Dispositivos de segurança;
- Segurança em instalações elétricas;
- Segurança para operação de elevadores e guindastes.
Para obter mais informações sobre o assunto, entre em contato via whatsapp:
Fone: 55 99735 6611
E-mail: contato.urbanetc@gmail.com
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E-mail: contato.urbanetc@gmail.com
CNPJ: 27.481.210/0001-03
Arquiteta_ CEO: Laura Lidia Rosa
Arquiteta_ CEO: Laura Lidia Rosa
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