Legislação Arquitetura

O que o arquiteto e urbanista pode fazer segundo a legislação?

O campo da arquitetura é absolutamente amplo e oferece muitas alternativas de carreira após a formação acadêmica. De atividades relacionadas ao "núcleo" do campo, como projeto de edificações, projeto urbano e restauro do patrimônio, a ocupações que flertam com outras áreas do conhecimento, como por exemplo a fotografia, o design gráfico e o cinema, o arquiteto pode se dar ao luxo de transitar entre estas áreas sem que, com isso, deixe de ser um arquiteto.
As atribuições legais que definem o conjunto de atuações do arquiteto, no entanto, permanecem pouco conhecidas entre aqueles que ainda estão na faculdade ou que acabaram de se formar e entrar no mercado de trabalho. De acordo com a Resolução nº 2, de 17 de junho de 2010, do Conselho Nacional de Educação, que institui as diretrizes curriculares do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo no Brasil, os arquitetos e urbanistas devem receber uma formação para serem "profissionais generalistas, capazes de compreender e traduzir as necessidades de indivíduos, grupos sociais e comunidade, com relação à concepção, à organização e à construção do espaço interior e exterior, abrangendo o urbanismo, a edificação, o paisagismo, bem como a conservação e a valorização do patrimônio construído, a proteção do equilíbrio do ambiente natural e a utilização racional dos recursos disponíveis"

Generalista, ao arquiteto e urbanismo a lei designa uma extensa lista de atribuições que devem encontrar respaldo nas disciplinas que anos antes tiraram horas de sono do estudante. A lei que rege as atribuições dos mais de 99 mil profissionais é a de número 12.378, de 31 de dezembro de 2010, cujas definições do artigo 2 serão compartilhadas (de modo simplificado) a seguir:

As atividades e atribuições do arquiteto e urbanista consistem em: 
I - supervisão, coordenação, gestão e orientação técnica; 
II - coleta de dados, estudo, planejamento, projeto e especificação; 
III - estudo de viabilidade técnica e ambiental; 
IV - assistência técnica, assessoria e consultoria; 
V - direção de obras e de serviço técnico; 
VI - vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem; 
VII - desempenho de cargo e função técnica; 
VIII - treinamento, ensino, pesquisa e extensão universitária; 
IX - desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, padronização, mensuração e controle de qualidade; 
X - elaboração de orçamento; 
XI - produção e divulgação técnica especializada; e 
XII - execução, fiscalização e condução de obra, instalação e serviço técnico. 



As atividades de que trata o artigo 2 dessa lei aplicam-se aos seguintes campos de atuação:
I - da Arquitetura e Urbanismo, concepção e execução de projetos; 
II - da Arquitetura de Interiores, concepção e execução de projetos de ambientes; 
III - da Arquitetura Paisagística, concepção e execução de projetos para espaços externos, livres e abertos, privados ou públicos, como parques e praças, considerados isoladamente ou em sistemas, dentro de várias escalas, inclusive a territorial; 
IV - do Patrimônio Histórico Cultural e Artístico, arquitetônico, urbanístico, paisagístico, monumentos, restauro, práticas de projeto e soluções tecnológicas para reutilização, reabilitação, reconstrução, preservação, conservação, restauro e valorização de edificações, conjuntos e cidades; 
V - do Planejamento Urbano e Regional, planejamento físico-territorial, planos de intervenção no espaço urbano, metropolitano e regional fundamentados nos sistemas de infraestrutura, saneamento básico e ambiental, sistema viário, sinalização, tráfego e trânsito urbano e rural, acessibilidade, gestão territorial e ambiental, parcelamento do solo, loteamento, desmembramento, remembramento, arruamento, planejamento urbano, plano diretor, traçado de cidades, desenho urbano, sistema viário, tráfego e trânsito urbano e rural, inventário urbano e regional, assentamentos humanos e requalificação em áreas urbanas e rurais; 
VI - da Topografia, elaboração e interpretação de levantamentos topográficos cadastrais para a realização de projetos de arquitetura, de urbanismo e de paisagismo, foto-interpretação, leitura, interpretação e análise de dados e informações topográficas e sensoriamento remoto; 
VII - da Tecnologia e resistência dos materiais, dos elementos e produtos de construção, patologias e recuperações; 
VIII - dos sistemas construtivos e estruturais, estruturas, desenvolvimento de estruturas e aplicação tecnológica de estruturas; 
IX - de instalações e equipamentos referentes à arquitetura e urbanismo; 
X - do Conforto Ambiental, técnicas referentes ao estabelecimento de condições climáticas, acústicas, lumínicas e ergonômicas, para a concepção, organização e construção dos espaços; 
XI - do Meio Ambiente, Estudo e Avaliação dos Impactos Ambientais, Licenciamento Ambiental, Utilização Racional dos Recursos Disponíveis e Desenvolvimento Sustentável. 

O artigo 3 da mesma lei delega ao CAU/BR a responsabilidade de especificar "as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas." O Conselho de Arquitetura e Urbanismo, por sua vez, divide, para fins de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), as atribuições profissionais dos arquitetos e urbanistas nas seguintes atividades:


PROJETO ARQUITETÔNICO:

Arquitetura das Edificações:
  • Levantamento arquitetônico;
  • Projeto arquitetônico;
  • Projeto arquitetônico de reforma;
  • Projeto de edifício efêmero ou instalações efêmeras;
  • Projeto de monumento;
  • Projeto de adequação de acessibilidade;
  • As built;

Sistemas Construtivos e Estruturais:
  • Projeto de estrutura de madeira;
  • Projeto de estrutura de concreto;
  • Projeto de estrutura pré-fabricada;
  • Projeto de estrutura metálica;
  • Projeto de estruturas mistas;
  • Projeto de outras estruturas.

Conforto Ambiental:
  • Projeto de adequação ergonômica;
  • Projeto de luminotecnia;
  • Projeto de condicionamento acústico;
  • Projeto de sonorização;
  • Projeto de ventilação, exaustão e climatização;
  • Projeto de certificação ambiental;

Arquitetura de Interiores:
  • Projeto de arquitetura de interiores;
  • Projeto de reforma de interiores;
  • Projeto de mobiliário;




Instalações e Equipamentos Referentes à Arquitetura:

  • Projeto de instalações hidrossanitárias prediais;
  • Projeto de instalações prediais de águas pluviais;
  • Projeto de instalações prediais de gás canalizado;
  • Projeto de instalações prediais de gases medicinais;
  • Projeto de instalações prediais de prevenção e combate a incêndio;
  • Projeto de sistemas prediais de proteção contra incêndios e catástrofes;
  • Projeto de instalações elétricas prediais de baixa tensão;
  • Projeto de instalações telefônicas prediais;
  • Projeto de instalações prediais de TV;
  • Projeto de comunicação visual para edificações;
  • Projeto de cabeamento estruturado, automação e lógica em edifícios;








Arquitetura Paisagística:
  • Levantamento paisagístico;
  • Prospecção e inventário;
  • Projeto de arquitetura paisagística;
  • Projeto de recuperação paisagística;
  • Plano de manejo e conservação paisagística;

Relatórios Técnicos de Arquitetura:
  • Memorial descritivo;
  • Caderno de especificações ou de encargos;
  • Orçamento;
  • Cronograma;
  • Estudo de viabilidade econômico-financeira;
  • Avaliação pós-ocupação;




Urbanismo e Desenho Urbano:
  • Levantamento cadastral;
  • Inventário urbano;
  • Projeto urbanístico;
  • Projeto de parcelamento do solo mediante loteamento;
  • Projeto de parcelamento do solo mediante desmembramento ou remembramento;
  • Projeto de regularização fundiária;
  • Projeto de sistema viário e acessibilidade;
  • Projeto especializado de tráfego e trânsito de veículos e sistemas de estacionamento;
  • Projeto de mobiliário urbano;

Instalações e Equipamentos Referentes ao Urbanismo:
  • Projeto de movimentação de terra, drenagem e pavimentação;
  • Projeto de sistema de iluminação pública;
  • Projeto de comunicação visual urbanística;
  • Projeto de sinalização viária;
  • Projeto de sistema de coleta de resíduos sólidos;

Relatórios Técnicos Urbanísticos:
  • Memorial descritivo;
  • Caderno de especificações ou de encargos;
  • Orçamento;
  • Cronograma;
  • Estudo de viabilidade econômico-financeira;

Patrimônio Arquitetônico, Urbanístico e Paisagístico:
  • Preservação de edificações de interesse histórico-cultural;
  • Registro da evolução do edifício;
  • Avaliação do estado de conservação;
  • Projeto de consolidação;
  • Projeto de estabilização;
  • Projeto de requalificação;
  • Projeto de conversão funcional;
  • Projeto de restauração;
  • Plano de conservação preventiva;
  • Preservação de sítios histórico-culturais;
  • Levantamento físico, socioeconômico e cultural;
  • Registro da evolução urbana;
  • Inventário patrimonial;
  • Projeto urbanístico setorial;
  • Projeto de requalificação de espaços públicos;
  • Projeto de requalificação habitacional;
  • Projeto de reciclagem da infraestrutura;
  • Plano de preservação;
  • Plano de gestão patrimonial;
  • Preservação de jardins e parques históricos;
  • Prospecção e inventário;
  • Registro da evolução do sítio;
  • Projeto de restauração paisagística;
  • Projeto de requalificação paisagística;
  • Plano de manejo e conservação;


EXECUÇÃO:
  • Arquitetura das Edificações
  • Execução de obra;
  • Execução de reforma de edificação;
  • Execução de edifício efêmero ou instalações efêmeras;
  • Execução de monumento;
  • Execução de adequação de acessibilidade.

Sistemas Construtivos e Estruturais:
  • Execução de estrutura de madeira;
  • Execução de estrutura de concreto;
  • Execução de estrutura pré-fabricada;
  • Execução de estrutura metálica;
  • Execução de estruturas mistas;
  • Execução de outras estruturas;


Conforto Ambiental:

  • Execução de adequação ergonômica;
  • Execução de instalações de luminotecnia;
  • Execução de instalações de condicionamento acústico;
  • Execução de instalações de sonorização;
  • Execução de instalações de ventilação, exaustão e climatização;

Arquitetura de Interiores:

  • Execução de obra de interiores;
  • Execução de reforma de interiores;
  • Execução de mobiliário;


Instalações e Equipamentos Referentes à Arquitetura:
  • Execução de instalações hidrossanitárias prediais;
  • Execução de instalações prediais de águas pluviais;
  • Execução de instalações prediais de gás canalizado;
  • Execução de instalações prediais de gases medicinais;
  • Execução de instalações prediais de prevenção e combate a incêndio;
  • Execução de sistemas prediais de proteção contra incêndios e catástrofes;
  • Execução de instalações elétricas prediais de baixa tensão;
  • Execução de instalações telefônicas prediais;
  • Execução de instalações prediais de TV;
  • Execução de comunicação visual para edificações;
  • Execução de cabeamento estruturado, automação e lógica em edifícios.

Arquitetura Paisagística:

Execução de obra de arquitetura paisagística;
Execução de recuperação paisagística;
Implementação de plano de manejo e conservação;


Urbanismo e Desenho Urbano:
  • Execução de obra urbanística;
  • Execução de obra de parcelamento do solo mediante loteamento;
  • Execução de obra de parcelamento do solo mediante desmembramento ou remembramento;
  • Implantação de sistema especializado de tráfego e trânsito de veículos e sistemas de estacionamento;
  • Execução de sistema viário e acessibilidade;
  • Execução de mobiliário urbano;



Instalações e Equipamentos Referentes ao Urbanismo:
  • Execução de terraplenagem, drenagem e pavimentação;
  • Execução de sistema de iluminação pública;
  • Execução de comunicação visual urbanística;
  • Execução de obra de sinalização viária;
  • Implantação de sistema de coleta de resíduos sólidos;

Patrimônio Arquitetônico, Urbanístico e Paisagístico
  • Preservação de edificações de interesse histórico-cultural;
  • Execução de obra de preservação do patrimônio edificado;
  • Execução de obra de consolidação;
  • Execução de obra de estabilização;
  • Execução de obra de reutilização;
  • Execução de obra de requalificação;
  • Execução de obra de conversão funcional;
  • Execução de obra de restauração;
  • Execução de obra de conservação preventiva;
  • Preservação de sítios histórico-culturais;
  • Execução de obra urbanística setorial;
  • Execução de obra de requalificação de espaços públicos;
  • Execução de obra de requalificação habitacional;
  • Execução de obra de reciclagem da infraestrutura;
  • Preservação de jardins e parques históricos;
  • Execução de obra de restauração paisagística;
  • Execução de requalificação paisagística;
  • Implementação de plano de manejo e conservação;


GESTÃO:
  • Coordenação e Compatibilização de Projetos
  • Supervisão de Obra ou Serviço Técnico;
  • Direção ou Condução de Obra ou Serviço Técnico;
  • Gerenciamento de Obra ou Serviço Técnico;
  • Acompanhamento de Obra ou Serviço Técnico;
  • Fiscalização de Obra ou Serviço Técnico;
  • Desempenho de Cargo ou Função Técnica.
  • MEIO AMBIENTE E PLANEJAMENTO REGIONAL E URBANO



Georreferenciamento e Topografia:
  • Levantamento topográfico por imagem;
  • Fotointerpretação; 4.1.3. Georreferenciamento;
  • Levantamento topográfico planialtimétrico;
  • Análise de dados georreferenciados e topográficos;
  • Cadastro técnico multifinalitário;
  • Elaboração de Sistemas de Informações Geográficas – SIG.



Meio Ambiente:
  • nto geoambiental;
  • Diagnóstico ambiental;
  • Relatório Ambiental Simplificado – RAS;
  • Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV;
  • Estudo de Viabilidade Ambiental – EVA;
  • Estudo de Impacto Ambiental – Relatório de Impacto no Meio Ambiente – EIA – RIMA;
  • Estudo de Impacto Ambiental complementar – EIAc;
  • Plano de monitoramento ambiental;
  • Plano de Controle Ambiental – PCA;
  • Relatório de Controle Ambiental – RCA;
  • Plano de manejo ambiental;
  • Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD;
  • Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS;

Planejamento Regional:
  • Levantamento físico-territorial, socioeconômico e ambiental;
  • Diagnóstico socioeconômico e ambiental;
  • Plano de desenvolvimento regional;
  • Plano de desenvolvimento metropolitano;
  • Plano de desenvolvimento integrado do turismo sustentável – PDITs;
  • Plano de desenvolvimento de região integrada – RIDE;
  • Plano diretor de mobilidade e transporte;



Planejamento Urbano:
  • Levantamento ou inventário urbano;
  • Diagnóstico físico-territorial, socioeconômico e ambiental;
  • Planejamento setorial urbano;
  • Plano de intervenção local;
  • Planos diretores;
  • Plano de saneamento básico ambiental;
  • Plano diretor de drenagem pluvial;
  • Plano diretor de mobilidade e transporte;
  • Plano diretor de desenvolvimento integrado do turismo sustentável – PDITs;
  • Plano de habitação de interesse social;
  • Plano de regularização fundiária;
  • Análise e aplicação dos instrumentos do estatuto das cidades;
  • Plano ou traçado de cidade;
  • Plano de requalificação urbana;


ATIVIDADES ESPECIAIS EM ARQUITETURA E URBANISMO
  • Assessoria;
  • Consultoria;
  • Assistência Técnica;
  • Vistoria;
  • Perícia;
  • Avaliação;
  • Laudo Técnico;
  • Parecer Técnico;
  • Auditoria;
  • Arbitragem;
  • Mensuração;
  • ENSINO E PESQUISA

Ensino:
  • Ensino de graduação e/ou pós-graduação;
  • Extensão;
  • Educação continuada;
  • Treinamento;
  • Ensino Técnico Profissionalizante;

Pesquisa:
  • Tecnologia da Construção e Controle de Qualidade
  • Pesquisa e inovação tecnológica;
  • Pesquisa aplicada em tecnologia da construção;
  • Pesquisa de elemento ou produto para a construção;
  • Estudo ou pesquisa de resistência dos materiais;
  • Estudo e correção de patologias da construção;
  • Padronização de produto para a construção;
  • Ensaio de materiais;
  • Controle de qualidade de construção ou produto.
  • ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Planos:
  • Plano da gestão de segurança do trabalho;
  • Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR;
  • Plano de emergência;
  • Plano de prevenção de catástrofes;
  • Plano de contingência;

Programas:
  • Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT;
  • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA;
  • Programa de Proteção Respiratória;
  • Programa de Conservação Auditiva;
  • Programa de Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno – PPEOB;

Avaliação de Riscos:
  • Riscos químicos;
  • Riscos físicos;
  • Riscos biológicos;
  • Riscos ambientais;
  • Riscos ergonômicos;
  • Mapa de Riscos das Condições e Meio Ambiente de Trabalho.
Relatórios para Fins Judiciais:
  • Vistoria;
  • Perícia;
  • Avaliação;
  • Laudo;
  1. Laudo de Inspeção Sobre Atividades Insalubres
  2. Laudo Técnico de Condições de Trabalho

Outras Atividades:
  • Equipamentos de proteção individual – EPI;
  • Equipamentos de proteção coletiva;
  • Medidas de proteção coletiva;
  • Avaliação de atividades perigosas;
  • Medidas de proteção contra incêndios e catástrofes;
  • Instalações de segurança do trabalho;
  • Condições de trabalho;
  • Sinalização de segurança;
  • Dispositivos de segurança;
  • Segurança em instalações elétricas;
  • Segurança para operação de elevadores e guindastes.


Para obter mais informações sobre o assunto, entre em contato via whatsapp:
Fone: 55 99735 6611 
E-mail: contato.urbanetc@gmail.com
CNPJ: 27.481.210/0001-03
Arquiteta_ CEO: Laura Lidia Rosa


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