TABELAS E DOCUMENTOS PARA PROJETO ARQUITETÔNICO
TABELAS E DOCUMENTOS PARA PROJETO ARQUITETÔNICO
TABELAS E DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS PELO CAU:
CAU/BR aprova Tabelas de Honorários de Serviços de Arquitetura e Urbanismo:
http://honorario.caubr.gov.br/auth/login
https://honorario.caubr.gov.br/doc/TAB-livro1-final.pdf
Documento de referência, válido para todo o país, cobre praticamente todas as atividades de arquitetos e urbanistas; objetivo é evitar práticas abusivas.
Documento disponibilizado pelo CAU:
Contratação de um projeto arquitetônico.
I – ETAPAS DE PROJETO ARQUITETÔNICO
O projeto arquitetônico completo compõe-se dos seguintes dados concepcionais:
a) Programa
É um conjunto de dados definem os espaços de acordo com o uso que se pretende dar à edificação.
b) Estudo Preliminar
Tem como objetivo definir uma configuração inicial da construção proposta, atendendo as necessidades do programa.
Esta etapa inclui basicamente os seguintes serviços: visita ao terreno, levantamentos e propostas do partido arquitetônico (soluções preliminares).
c) Anteprojeto
Tem como objetivo determinar a configuração definitiva da construção proposta, atendendo a todas as exigências contidas no programa, incorporando os elementos básicos e complementares ao Estudo Preliminar. Deverá ser aprovado pelo contratante e estar de acordo com as normas dos órgãos competentes.
É nesta fase que se define a implantação do projeto, o dimensionamento geral dos compartimentos e volumes da construção com os níveis gerias de pisos, os vãos e sistemas de iluminação e ventilação, o posicionamento das peças de hidráulica e sanitária, o sistema de cobertura.
d) Projeto Legal
É o projeto que deverá ser desenvolvido a partir do anteprojeto para atender à legislação urbanística, viabilizando sua aprovação pelos órgãos competentes.
e) Projeto Executivo
É o desenvolvimento e o detalhamento do projeto aprovado pelo cliente, em escala, que irá fornecer as informações necessárias à execução da obra.
Este projeto inclui definição de cotas, níveis, vãos e caimentos de pisos, especificação de materiais básicos, passagem das instalações, representação da estrutura acabada de acordo com o projeto estrutural.
2 – OBRIGAÇÕES
2 A – Contratado:
1 – Prestar assistência técnica durante o processo de aprovação do projeto legal e à direção da obra, com a finalidade de dirimir eventuais dúvidas, o que não envolve qualquer compromisso com os serviços de fiscalização ou direção de obra, que deverão ser objeto de acordo com o projeto estrutural.
2 – Vistoriar, sempre que considerar necessário, a execução de seu projeto, com a finalidade de preservar a qualidade do trabalho de sua autoria.
2 B – Contratante:
1 – Realizar os pagamentos referentes a cada etapa nas datas estipuladas pelo contrato.
2 – Ser responsável pelo pagamento de taxas legais e cópias necessárias ao desenvolvimento e aprovação do Projeto Arquitetônico.
III – CONDIÇÕES GERAIS
1 – Caso o contratante disponha de documentos e trabalhos anteriormente contratados, estes somente serão aceitos se aprovados pelo arquiteto, a fim de assegurar a qualidade dos trabalhos deste contrato.
2 – Fica expressamente vedada a utilização do projeto ou parte do projeto e desenhos correspondentes, para qualquer fim ou local que não sejam os especificados em contratado. (Lei 5988/73 DIREITOS AUTORAIS, LEI 5194/66).
3 – Estão fora do cálculo de remuneração do projeto arquitetônico, devendo ser negociado em separado mediante ajuste prévio ou tabelas vigentes, os seguintes itens:
· Projetos de instalações prediais;
· Os trabalhos de pesquisa e orientação de pesquisa para elaboração do programa;
· Os estudos de novos projetos para a mesma obra;
· Orçamento e planos de execução de obra;
· As despesas de viagens e estadas;
· Projeto de arquitetura de interiores;
· Maquetes e perspectivas;
· Projetos de paisagismo;
· Projetos de Comunicação visual e Desenho Industrial;
· Outros trabalhos não especificados expressamente em contrato.
4 – Se o objeto do contrato se limitar ao Estudo preliminar, a remuneração devida ao arquiteto será de 15% do valor total do projeto. Se o objeto do contrato se limitar ao Estudo preliminar e ao Anteprojeto, a remuneração devida ao arquiteto será de 45% do valor total do projeto.
5 – Se o objeto do contrato se limitar ao Estudo Preliminar e ao Anteprojeto, e se estes forem utilizados para a execução de obras, tal utilização será suscetível de aplicação das disposições legais relativas ao mau uso do projeto, além da obrigatoriedade do pagamento de indenização.
6 – Uma vez iniciado o trabalho de cada uma das etapas do projeto arquitetônico, ficará assegurado ao arquiteto o direito de terminá-lo e receber integralmente a remuneração correspondente.
7 – Se houver supressão de parte dos trabalhos contratados, o arquiteto terá direito a uma indenização na parte suprimida, correspondente a 50% do valor da remuneração respectiva.
8 – A responsabilidade sobre os termos acertados no contrato é total e exclusivamente das partes que assinam o mesmo.
_____________________________
Descrição das etapas de projeto
De acordo com padrão ASBEA
conforme NBR 13.531
Concepção do produto
Levantar um conjunto de informações programáticas e técnicas objetivando determinar as restrições e possibilidades que regem e limitam o projeto arquitetônico pretendido. Estas informações permitem caracterizar o partido, e as possíveis soluções de integração entre edificações e implantação dentro das condicionantes levantadas. Esta fase está subdividida nas seguintes etapas:
- LV - Levantamento de Dados
- PN - Programa de Necessidades
- EV - Estudo de Viabilidade
Definição do produto
Desenvolver o partido arquitetônico e demais elementos do empreendimento, definindo e consolidando todas informações necessárias a fim de verificar sua viabilidade física, legal e econômica bem como possibilitar a elaboração dos Projetos Legais. Esta fase está sub-dividida nas seguintes etapas:
- EP - Estudo Preliminar
- AP - Anteprojeto
- PL - Projeto Legal
PB - Projeto Básico
Consolidar claramente todos ambientes, suas articulações e demais elementos do projeto, com as definições necessárias para o intercâmbio entre todos envolvidos no processo. A partir da negociação de soluções de interferências entre sistemas, o projeto resultante deve ter todas as suas interfaces resolvidas, possibilitando uma avaliação preliminar dos custos, métodos construtivos e prazos de execução. Quando esta fase estiver concluída ainda que o projeto não esteja completo e for necessário orçar a obra.
PE - Projeto Executivo
Executar o detalhamento de todos os elementos do projeto de modo a gerar um conjunto de informações suficientes para a perfeita caracterização das obras/serviços a serem executadas, bem como a avaliação dos custos, métodos construtivos, e prazos de execução. Executar o detalhamento de todos os elementos do projeto e incorporar os detalhes necessários de produção dependendo do sistema construtivo. O resultado deve ser um conjunto de informações técnicas claras e objetivas sobre todos os elementos, sistemas e componentes do empreendimento.
___________________________________________________
Modelo de contrato CAU_2020
CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE ARQUITETURA E URBANISMO Nº_______
Através do presente
instrumento particular de contrato que celebram entre si, de um lado (Nome do
Cliente), brasileiro (a), (estado civil), (profissão), portador (a)
do CPF n.º _____, R.G. n.º _____, residente e domiciliado (a) a (endereço),
(cidade/UF), doravante simplesmente denominado de CONTRATANTE, e
de outro (nome do arquiteto/empresa), brasileiro (a), (estado civil), arquiteto
(a) e urbanista, com inscrição no CAU n.º___, CPF nº. ___, com escritório a
(endereço), (cidade/UF), Fones: (celular e fixo com DDD), doravante denominado
simplesmente CONTRATADO, com fundamento nas normas constantes do
Código Civil Brasileiro, Código Nacional do Consumidor, Lei Federal nº.
12.378/2010, Resolução nº 21 (Atribuições) e Resolução nº 64 (Tabela de
Honorários), do CAU/BR, sendo regido por essas leis, independente do que consta
em suas cláusulas, têm justo e contratado entre si o que segue:
(Obs:
Atenção para necessidade de inclusão de terceiros e/ou anuentes)
CLÁUSULA
PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1.
O presente contrato tem como objeto a elaboração de um Projeto Arquitetônico
relativo a (descrever a que se refere o projeto. Ex.
edificações novas – construção / edificações existentes – ampliação, redução,
modificação, recuperação, etc) com atividade
(uni/multirresidencial/industrial/comercial, etc.), consubstanciado em (número de pavimentos) medindo
aproximadamente (x,xxm²) em terreno de sua propriedade, com (xxxx) m²,
registrado sob n. (matricula do imóvel), no Cartório de Registro de Imóveis da
(....) Circunscrição, da Comarca de (cidade e estado), sito à (endereço:
Rua/Avenida/Travessa, número, lote, quadra, parcelamento, bairro, CEP, zona,
região urbana, cidade).
(Obs: O local para o qual o
serviço foi contratado pode ser do CONTRATANTE ou não – Ressalto que se não for
de propriedade do CONTRATANTE, o proprietário deve constar do contrato como
anuente)
CLÁUSULA
SEGUNDA - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
2.1. O Projeto será
desenvolvido de acordo com as especificações preliminares do CONTRATANTE e a
Proposta (Anexo I) que faz parte integrante do presente instrumento, definidas
pelas etapas e prazos determinados nas cláusulas seguintes, elaboradas de
acordo com as normas do Código de Obras Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA –
DAS ETAPAS E PRAZOS
3.1. As etapas do
desenvolvimento do objeto do presente contrato serão elaboradas e desenvolvidas
com base na NBR 13532, conforme Anexo II, que faz parte integrante do presente
instrumento.
3.2. Os prazos para
conclusão dos trabalhos serão aqueles especificados no Anexo II e estarão
condicionados ao cumprimento pelo CONTRATANTE de seus próprios prazos de aprovação.
3.3. Na assinatura do
presente contrato o CONTRATANTE deverá entregar ao CONTRATADO toda documentação
necessária para o desenvolvimento do Estudo Preliminar, tais como: sondagens,
cópia de matricula atualizada (menos de trinta dias), levantamento
planialtimétrico, habite-se em caso de reforma, etc.
3.4. Todos os documentos
técnicos (desenhos e textos) produzidos em cada etapa de elaboração do projeto
de arquitetura deverão ser submetidos à avaliação do CONTRATANTE ao final dos
prazos estabelecidos no Anexo II.
3.5. Os documentos técnicos
(desenhos e textos) que forem rejeitados parcial ou totalmente devem ser
revistos ou alterados apenas pelo autor do projeto.
3.6. A aceitação, pelo
CONTRATANTE, dos documentos técnicos (desenhos e textos) produzidos em cada
etapa da elaboração do projeto de arquitetura, dentro do prazo estipulado, é
condição indispensável para que seja iniciada a elaboração da etapa
subsequente. Se este prazo for ultrapassado, sem a devida manifestação do
CONTRATANTE, o autor do projeto pode se considerar autorizado ao prosseguimento
dos serviços.
3.7. A aceitação deve ser
formalizada pelo CONTRATANTE através de documentos fornecidos pelo autor do
projeto. Esta aceitação não será dependente da avaliação das demais atividades
técnicas (projetos complementares).
CLÁUSULA QUARTA – DOS
HONORÁRIOS
4.1. Pela elaboração dos
serviços ora contratados o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância de
R$XXXXXXXXX (XXXXXXXX mil reais), da seguinte forma:
1ª Parcela – R$
................ (valor por extenso), na assinatura do contrato;
2ª Parcela – R$
................ (valor por extenso), mediante a apresentação do protocolo do
projeto na Prefeitura;
3ª Parcela – R$
.................... (valor por extenso), 30 (trinta) dias após a apresentação
do protocolo do projeto na Prefeitura;
4.2. O pagamento será feito
mediante (transferência bancária, depósito em conta, pagamento em moeda
corrente, etc), em um prazo de até 05 (cinco) dias corridos após a data de
entrega da Nota Fiscal (ou recibo) ao CONTRATANTE.
4.3. É de responsabilidade
exclusiva do CONTRATADO o recolhimento dos impostos, taxas e emolumentos,
federais, estaduais e municipais, contribuições parafiscais e previdenciárias,
que incidirem sobre a remuneração estipulada no presente contrato.
4.4. Todas as despesas
efetuadas pelo CONTRATADO, ligadas direta ou indiretamente com o objeto do
contrato, incluindo-se Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, outras
taxas, fotocópias, emolumentos, viagens, custas, entre outros, ficarão a cargo
do CONTRATANTE, que desde já disponibiliza, a título de adiantamento, ao caixa
do CONTRATADO o numerário de R$ (xxx) (Valor Expresso).
4.5. Todas as despesas pagas
pelo CONTRATADO e que não tiverem sido adiantadas pelo CONTRATANTE, deverão ser
reembolsadas, mediante apresentação dos comprovantes quitados, ou recibo,
devidamente preparado e assinado pelo CONTRATADO.
4.6. Não está incluído no
preço ora ajustado o que segue abaixo, cujos pagamentos e contratações serão de
inteira responsabilidade do CONTRATANTE:
4.6.1.
Projetos de Fundação, Estrutural, Elétrico, Hidrossanitário, Paisagismo, Estudo
de Impacto de Vizinhança, Licenças Ambientais, Bombeiro e todo e qualquer outro
projeto complementar que se faça necessário;
4.6.2.
Responsabilidade técnica pela execução e acompanhamento da obra;
4.6.3.
Registro na Prefeitura, taxas, emolumentos, impostos, matricula no INSS e
demais impostos referentes para aprovação de projeto e emissão de alvará;
4.6.4.
Cópias e plotagens;
4.6.5.
Perspectivas e maquetes eletrônicas;
4.7. Se eventualmente houver
acréscimo nos serviços contratados, em percentual acima de 10% do que foi
previamente acordado, os custos decorrentes serão cobrados em separado com a
elaboração de adendo ao contrato. Fica acordado que para cada metro de construção
que for aumentado no projeto (extrapolado o limite de 10%) será acrescido o
valor de R$ X (Tantos reais), por metro quadrado.
4.8. Será igualmente cobrada
em separado as modificações feitas pelo CONTRATANTE, se elas forem posteriores
à etapa já aprovada.
4.9. As partes estabelecem
que havendo atraso no pagamento dos honorários, serão cobrados juros de mora na
proporção de 1% (um por cento) ao mês, correção monetária pelo IGPM – Índice
Geral de Preços do Mercado – da FGV, ou outro índice que o substituir, além das
custas processuais e honorários advocatícios, caso ocorra a rescisão contratual
por inadimplência e ação judicial.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO
CONTRATANTE
5.1. Viabilizar a conclusão
do projeto dentro dos prazos estipulados no Anexo II, inclusive com a entrega
de todos os elementos necessários ao desenvolvimento do projeto.
5.2. Proceder ao pagamento
de todas as taxas necessárias para aprovação do projeto e emissão do alvará.
5.3. Providenciar
profissional para elaboração e aprovação de projetos complementares, se
necessário.
5.4. Proceder ao pagamento
dos honorários contratados.
5.5. Comprovar a
titularidade e propriedade do imóvel através da matrícula atualizada do imóvel
ou Contrato de Compra e Venda, formalizado dentro do que estabelece o Código
Civil Brasileiro, além da regularização do imóvel perante a Prefeitura
Municipal, se for o caso.
5.6. O CONTRATANTE fica
obrigado a executar a obra respeitando integralmente o Projeto Arquitetônico.
5.6.1.
Na hipótese de qualquer alteração do Projeto Arquitetônico, quando da sua
execução, o CONTRATANTE fica obrigado a notificar por escrito o CONTRATADO, sob
pena das cominações legais relativas aos direitos autorais;
5.7. Fornecer todos os
documentos, ferramentas, condições e informações necessárias para o cumprimento
por parte do CONTRATADO para elaboração de aprovação de projetos junto aos
Órgãos Técnicos Públicos (Prefeitura Municipal, Vigilância Sanitária, CNEM,
Corpo de Bombeiros ou outros órgãos especificados em contrato conforme a
necessidade do projeto).
5.8. O CONTRATANTE não
poderá dar início a execução do projeto de autoria do CONTRATADO sem a
contratação de profissional responsável técnico junto a Prefeitura para
mencionado fim.
CLÁUSULA SEXTA - DAS
OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
6.1. É de responsabilidade
única do CONTRATADO a execução dos serviços descritos no objeto do contrato e
cumprimento dos prazos estabelecidos, conforme Anexo II, bem como a
compatibilização do projeto arquitetônico com os projetos complementares, desde
que realizados por profissionais habilitados e entregues por meio digital;
6.2. Respeitar o Código de
Obras do Município e demais disposições legais relativos ao ordenamento e
ocupação do solo, além das NBR n. 9050 - acessibilidade a edificações,
mobiliário, espaços e equipamentos urbanos e NBR 13532 – elaboração de projetos
de edificações – arquitetura.
6.3. A prestação de serviços
pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE não implica em vínculo trabalhista entre as
partes e reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos do Código Civil
Brasileiro.
6.4. O CONTRATADO obriga-se
a manter SIGILO sobre todos os termos e condições deste instrumento, bem como
acerca de quaisquer informações, materiais, documentos, especificações técnicas
ou comerciais, projetos, croquis, orçamentos, ou quaisquer dados ou informações
gerais que, em razão do presente contrato, venham a ter acesso ou conhecimento,
ou ainda que lhe tenham sido confiados, não podendo sob qualquer pretexto,
revelar, reproduzir ou deles dar conhecimento a terceiros.
6.5. O presente instrumento
representa a totalidade da avença entre as partes relativa ao seu objeto,
substituindo e quitando devidamente todas e quaisquer contratações
anteriormente firmadas entre as partes versando o mesmo objeto, sejam tácitas
ou expressas.
6.6. O CONTRATANTE não
responderá solidária nem subsidiariamente pelos encargos trabalhistas,
previdenciários e de ordem social, decorrentes da contratação de pessoal por
parte do CONTRATADO para dar cumprimento ao presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA
RESCISÃO E PENALIDADES DECORRENTES
7.1. Se o CONTRATANTE
rescindir injustificadamente o presente contrato antes da conclusão integral de
todas as fases do projeto, além de não possuir qualquer direito sobre os
valores já quitados pelas fases já concluídas, pagará ao CONTRATADO multa de
20% sobre o saldo que remanescer para a conclusão do projeto.
7.2. Se o CONTRATADO
rescindir injustificadamente o presente contrato sem concluir integralmente
todas as fases do presente projeto, perderá todos os direitos autorais sobre as
fases já concluídas, sub-rogando tais direitos a qualquer outro profissional
que vier a ser contratado pelo CONTRATANTE, além de ter que pagar em favor
desse último, multa de 20% sobre o saldo que remanescer para a conclusão do
projeto.
7.3. Agindo uma parte de
forma dolosa ou culposa em face da outra, restará facultado à parte prejudicada
rescindir o contrato, cobrando a multa estabelecida nas cláusulas 7.1 e 7.2,
independe de indenização por perdas e danos, devidamente comprovados.
CLÁUSULA OITAVA - CONSIDERAÇÕES
FINAIS
8.1. A execução da obra
vinculada ao projeto, assim como as intervenções acidentais, desde que assumam
caráter independente, serão objeto de contrato à parte.
8.2. Em não sendo contratado
como responsável técnico para a execução do projeto, ao CONTRATADO fica
assegurado o direito de ser comunicado por escrito pelo CONTRATANTE acerca do
início da obra.
8.3. Os direitos autorais do
projeto objeto do presente contrato pertencem ao CONTRATADO. Na hipótese do
CONTRATANTE exigir exclusividade, deverá efetuar o pagamento de 20% (vinte por
cento) de acréscimo sobre o valor do presente instrumento.
8.4. Em nenhuma hipótese o
projeto elaborado poderá ser executado/replicado, pelo contratante, em terreno
diferente do citado na Cláusula 1.1 – objeto da proposta - bem como sua
disposição no lote e todas as demais especificações devem ser rigorosamente
seguidas.
8.5. Os documentos técnicos
(desenhos e textos) só serão disponibilizados na extensão .pdf, sendo
disponibilizados em extensão .dwg somente diretamente para os responsáveis
pelos projetos complementares.
8.6. Fica o CONTRATANTE
ciente de que as etapas de elaboração de projeto só terão início após a
assinatura do presente contrato, respectivos reconhecimentos de firma em
cartórios e pagamento da primeira parcela.
8.7. A responsabilidade do
CONTRATADO não se estende ao acompanhamento da execução da obra, a contratação
de serviços e profissionais necessários à execução dos projetos, nem a compra
de materiais necessários e nem tampouco os pagamentos dos materiais adquiridos
e/ou dos serviços contratados ou ainda os encargos relativos à contratação de
profissionais executores de obra ou prestadores de serviço. Não há identidade
ou solidariedade entre a responsabilidade dos profissionais contratados para a
elaboração dos projetos e para a execução dos serviços da obra, visto que cada
um atua em área própria, como profissional ou empresa independente, respondendo
cada qual pelo seu trabalho.
8.8. Os atendimentos a serem
realizados pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE e aos demais profissionais envolvidos
na elaboração dos projetos complementares e na execução da obra, serão no
escritório profissional do CONTRATADO, exclusivamente durante o horário
comercial, compreendido das 08 às 11h30min horas e das 13h30min às 17h30min, de
segunda a sexta-feira. Qualquer atendimento que necessite ser feito fora do
horário aqui estabelecido dará direito à CONTRATADA ao recebimento do valor
equivalente ao de uma visita técnica, ou seja, meio salário mínimo vigente no
país por ocorrência, e que deverá ser pago pelo CONTRATANTE.
8.9. O presente contrato não
transfere ao CONTRATANTE os direitos de uso de imagem atinentes ao projeto e
maquetes eletrônicas, ou a propriedade intelectual destes, ainda que parcial,
que poderão continuar a ser utilizados pelo CONTRATADO, especialmente para fins
publicitários e composição de seu portfólio.
8.10. O CONTRATADO não se
responsabiliza por alterações ocorridas durante a obra que estiverem em
desacordo com os serviços por ele executados ou alterações solicitadas pela
CONTRATANTE que estiverem em desacordo com a legislação em vigor.
CLÁUSULA NONA - FORO DE
ELEIÇÃO
9.1. Para dirimir qualquer
litígio decorrente do presente contrato fica eleito pelas partes o Foro da
comarca do Município/Estado.
Por estarem justos e
acertados, assinam o presente contrato em 02 vias de igual teor, juntamente com
02 testemunhas, valendo o presente como título executivo extrajudicial.
Natal/RN _____de________de
20xx.
________________________________________
Contratante
________________________________________
Contratado
Testemunhas:
______________________________
______________________________
ANEXO
I
ANEXO I - PROPOSTA DE
TRABALHO
1º Objetivo:
.............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
2º Definição das etapas de
trabalho:
3º Honorários Profissionais:
Forma de pagamento:
...........................................................
Arquiteto e Urbanista
AUTORIZAÇÃO
Autorizo o Arquiteto e
Urbanista a desenvolver os trabalhos profissionais definidos na proposta acima
detalhada.
.................................................................
Nome:
CPF:
ANEXO II
ETAPAS E PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS PROFISSIONAIS
1. Para o desenvolvimento do objeto da presente proposta o
escritório de arquitetura obedecerá ao que determina a NBR 13532, de acordo com
as seguintes etapas:
a) Estudo Preliminar de arquitetura;
b) Anteprojeto de arquitetura;
c) Projeto Legal de arquitetura;
d) Projeto Executivo de arquitetura;
e) Compatibilização dos projetos complementares.
2. Cada uma das etapas será orientada pelas seguintes
informações: a) Informações de referência a utilizar; b) Informações técnicas a
produzir; c) Documentos técnicos a apresentar, assim discriminados:
2.1. Estudo Preliminar de
arquitetura:
2.1.1. Informações de referência a
utilizar:
2.1.1.1. Programa de necessidades de
arquitetura;
2.1.1.2. Programa de necessidades
obtido pelas demais atividades técnicas (se necessário);
2.1.1.3. Levantamento topográfico e
cadastral;
2.1.1.4. Levantamento de arquitetura;
2.1.1.5. Outras informações.
2.1.2. Informações técnicas a
produzir:
2.1.2.1. Registros de vistorias no
local da futura edificação e de arquivos cadastrais (municipais, estaduais ou
federais), incluindo as leis municipais de parcelamento de solo e zoneamento
(registro de uso, recuos e afastamentos, coeficiente de construção, taxa de
ocupação e gabaritos);
2.1.2.2. Serviços públicos;
2.1.2.3. Terreno destinado à
edificação, orientação norte-sul, direção e sentido dos ventos predominantes;
2.1.2.4. Edificações existentes no
terreno destinado à edificação (a demolir ou não);
2.1.2.5. Área de construção, número
de pavimentos, uso atual, características arquitetônicas e construtivas;
2.1.2.6. Fotografias: se necessário
com indicações esquemáticas dos pontos de vista e com textos explicativos;
2.1.2.7. Sucintas e suficientes para
a caracterização geral da concepção adotada, incluindo indicações das funções,
dos usos, das formas, das dimensões, das localizações dos ambientes da
edificação, bem como de quaisquer outras exigências prescritas ou de
desempenho;
2.1.2.8. Sucintas e suficientes para
a caracterização específica dos elementos construtivos e dos seus componentes
principais, incluindo indicações das tecnologias recomendadas;
2.1.2.9. Relativas a soluções
alternativas gerais e especiais, suas vantagens e desvantagens, de modo a facilitar
a seleção subsequente.
2.1.3. Documentos
técnicos a apresentar:
2.1.3.1. Desenhos: planta geral de
implantação, planta dos pavimentos, perspectivas eletrônicas;
2.1.3.2. Laudo técnico da edificação
existente (no caso de regularização / categoria edificação existente);
2.1.3.3. Outros meios de
representação julgados necessários.
2.2. Anteprojeto de arquitetura:
2.2.1. Informações de referência a
utilizar:
2.2.1.1. Estudo preliminar de
arquitetura;
2.1.1.2. Estudos preliminares
produzidos por outras atividades técnicas (se necessário);
2.1.1.3. Levantamento topográfico e
cadastral;
2.1.1.4. Outras informações.
2.2.2. Informações técnicas a
produzir:
2.2.2.1. Informações técnicas
relativas à edificação (ambientes interiores e exteriores), a todos os
elementos da edificação e a seus componentes construtivos considerados
relevantes.
2.2.3. Documentos técnicos a
apresentar:
2.2.3.1. Desenhos: planta geral de
implantação, planta dos pavimentos, plantas das coberturas, cortes
(longitudinais e transversais), elevações (fachadas);
2.2.3.2. Outros meios de
representação julgados necessários.
2.3. Projeto legal de arquitetura:
2.3.1. Informações de referência a
utilizar:
2.3.1.1. Anteprojeto de arquitetura;
2.3.1.2. Anteprojetos produzidos por
outras atividades técnicas (se necessário);
2.3.1.3. Levantamento topográfico e
cadastral;
2.3.1.4. Legislação municipal,
estadual e federal pertinentes (leis, decretos, portarias e normas);
2.3.1.5. Dados presentes em matrícula
atualizada do imóvel e levantamentos de referência obtidos junto à
administração municipal.
2.3.2. Informações técnicas a
produzir:
2.3.2.1. Informações necessárias e
suficientes ao atendimento das exigências legais para os procedimentos de
análise e de aprovação do projeto legal e da construção.
2.3.3. Documentos técnicos a
apresentar:
2.3.3.1. Desenhos e textos exigidos
em leis, decretos, portarias ou normas e relativos aos diversos órgãos públicos
ou companhias concessionárias de serviços nos quais o projeto legal deva ser
submetido para análise e aprovação.
2.4. Projeto executivo de
arquitetura:
2.4.1. Informações de referência a
utilizar:
2.4.1.1. Anteprojeto de arquitetura;
2.4.1.2. Anteprojetos produzidos por
outras atividades técnicas;
2.4.2. Informações técnicas a
produzir:
2.4.2.1. Desenhos e textos que de
forma clara e organizada, apresentam todas as informações necessárias à
execução da obra e todos os serviços inerentes.
2.4.3. Documentos técnicos a
apresentar:
2.4.3.1. Desenhos: planta geral de
implantação, plantas das coberturas, cortes (longitudinais e transversais),
elevações (frontais, posteriores e laterais);
2.4.3.2. Desenhos em escalas
especiais: plantas, cortes e elevações de ambientes especiais (banheiros,
cozinhas, lavatórios, lavanderias, etc.);
2.4.3.3. Detalhes (plantas, cortes,
elevações e perspectivas) de elementos da edificação e de seus componentes construtivos
(portas, janelas, bancadas, grades, forros, beirais, parapeitos, pisos,
revestimentos e seus encontros, impermeabilizações e proteções);
2.4.3.4. Textos: memorial descritivo
da edificação; memorial descritivo dos elementos da edificação, das instalações
prediais (aspectos arquitetônicos), dos componentes construtivos e dos
materiais de construção;
2.4.3.5. Perspectivas eletrônicas.
2.5. Compatibilização dos projetos
complementares:
2.5.1. Informações de referência a
utilizar:
2.5.1.1. Projetos complementares a
nível de executivo/anteprojeto sem a possibilidade de alterações.
2.5.2. Informações técnicas a
produzir:
2.5.2.1. Relatório de alterações
necessárias no projeto arquitetônico;
2.5.2.2. Listagem das alterações
sugeridas necessárias para os responsáveis pelas demais atividades técnicas de
projetos complementares.
2.5.3. Documentos técnicos a
apresentar:
2.5.3.1. Projeto executivo de
arquitetura contemplando a integração das demais atividades técnicas e
possíveis ajustes de acabamento e alterações necessárias em favor do melhor
funcionamento dos diversos sistemas do edifício.
3. Os prazos para conclusão dos trabalhos serão aqueles
especificados abaixo e estarão condicionados ao cumprimento pelo cliente de
seus próprios prazos de aprovação:
3.1. No prazo de 05 dias contados da
assinatura do contrato o CONTRATANTE deverá entregar ao CONTRATADO toda
documentação necessária para o desenvolvimento do Programa de Necessidades e
Estudo Preliminar, tais como: sondagens, cópia de escritura, levantamento
planialtimétrico, demais informações pertinentes à elaboração do projeto, etc.
3.2. Nos 20 dias subsequentes o
CONTRATADO deverá elaborar o Estudo Preliminar e entregá-lo ao CONTRATANTE para
análise;
3.3. Nos 10 dias após as alterações
por parte do cliente, o CONTRATADO deverá desenvolver o Estudo Preliminar
revisado com aval para continuidade dos trabalhos e com as alterações que
entender necessárias. Para cada alteração realizada na etapa de estudo
preliminar, fica estipulado esse mesmo prazo para correção dos desenhos.
3.4. Após o término do prazo acima o
CONTRATADO terá o prazo de 30 dias para elaborar o ANTEPROJETO, e entregá-lo,
contra recibo, para apreciação e aprovação do CONTRATANTE, que terá o prazo de
05 dias para considerações.
3.5. Nos 10 dias subsequentes o
CONTRATADO deverá elaborar e dar entrada no Projeto junto a Prefeitura, sendo
sua obrigação utilizar todos os meios legais disponíveis para aprovação,
inclusive o cumprimento de todos os “COMUNIQUE-SE”, se houver.
3.6. Após o término do prazo acima
(projeto aprovado na Prefeitura Municipal de Campo Grande) o CONTRATADO terá o
prazo de 20 dias para entregar ao CONTRATADO o Projeto Executivo.
3.7. Após finalização e entrega de
todos os projetos complementares, o CONTRATADO terá o prazo de 20 dias para
realizar a etapa de compatibilização.
4. A limitação do estudo preliminar foi descrita de duas
formas:
4.1. Caso a CONTRATANTE rejeite o
estudo de layout apresentado pela CONTRATADA, essa apresentará, no prazo de 10
dias, a contar da rejeição, novo estudo de layout, devendo não ultrapassar a
quantidade de 05 (cinco) estudos de layout diferentes, sob pena de acréscimo do
valor de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato por layout que
exceda o quinto estudo, a ser pago quando da entrega de cada novo estudo.
4.2. Caso a CONTRATANTE rejeite o
estudo de maquete (volumetria) apresentado pela CONTRATADA, essa apresentará,
no prazo de 10 dias, a contar da rejeição, novo estudo de volumetria, devendo
não ultrapassar a quantidade de 03 (três) estudos diferentes, sob pena de
acréscimo do valor de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato
por maquete que exceda o terceiro estudo, a ser pago quando da entrega de cada
novo estudo.
CONTRATANTE
.........................................................................
CONTRATADO
..........................................................................
__________________________________________________________________
Fone: 55 99735 6611
email: contato.urbanetc@gmail.com
#Hashtags" de pesquisa "#ARQUITETURA" SUSTENTÁVEL E PAISAGISMO:
#paisagismo #meioambiente #pisoecologico #acessibilidade #desenvolvimentosustetavel #paradaecologica #obrasurbanas #vasovietnamita #vasovietnamitavantagensedesvantagens #vasocerâmica #vasodecimento #vasodemadeira #lauralidiarosa #designbiofílico #urbanjungle #designdeinteriores #arquitetapaisagista #projetosdepaisagismo #projetoecoeficientes #paisagismosustentavel #sustentabilidade #jardimeco #permacultura #arquiteturapaisagistica #arquiteturasustentável #plantas #pensamentoverde #concretoecologico #plantaspurificadorasdear #arquiteturaacessivel #permacultura #vasodefibradecoco #designbiophilic #arquiteturaefemera #arquiteturadeeventos #design #arquitetura #decora #designdeinteriores #decor #decoracao #arquiteturadeinteriores #engenharia #interiores #constru #engenhariacivil #interiordesign #projeto #arquiteto #reforma #casa #obra #construcaocivil #homedecor #home #projetos #construcao #brasil #arquiteturaeurbanismo #obras #bhfyp
Comentários